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Juros abusivos em financiamento levam TJMT a reverter busca e apreensão de veículo

A controvérsia teve origem em um financiamento garantido por alienação fiduciária, pelo qual o automóvel foi apreendido sob a alegação de falta de pagamento

Administração

Um consumidor conseguiu reverter a busca e apreensão de um veículo ao demonstrar que o contrato de financiamento previa a cobrança de juros muito acima da média praticada no mercado. Ao analisar o caso, a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Serly Marcondes Alves, entendeu que o excesso nos encargos comprometeu a legalidade da cobrança e afastou a caracterização da inadimplência.

A controvérsia teve origem em um financiamento garantido por alienação fiduciária, pelo qual o automóvel foi apreendido sob a alegação de falta de pagamento. Durante o julgamento, os desembargadores compararam a taxa de juros pactuada com os índices divulgados pelo Banco Central para operações semelhantes e constataram uma diferença significativa, sem justificativa concreta relacionada ao risco da operação ou ao perfil do contratante.

Segundo o colegiado, embora as instituições financeiras não estejam limitadas a juros de 12% ao ano, a cobrança não pode ultrapassar de forma desproporcional os padrões de mercado. No caso analisado, os percentuais aplicados foram considerados excessivos, colocando o consumidor em desvantagem exagerada na relação contratual.

O Tribunal também examinou a forma de cálculo dos encargos. A capitalização mensal de juros foi considerada válida por estar prevista no contrato. Já a alegação de capitalização diária não foi acolhida, pois não houve prova clara dessa prática, sendo possível que as diferenças identificadas nas parcelas decorressem do Custo Efetivo Total, que engloba tarifas e outros encargos.

Mesmo com o afastamento da capitalização diária, o reconhecimento da abusividade dos juros durante o período regular do contrato foi suficiente para descaracterizar a mora. Sem a configuração válida da inadimplência, a ação de busca e apreensão perdeu o fundamento jurídico necessário para prosperar.

Processo nº 1000112-05.2025.8.11.0030

 

TJ-MT

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