A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, autorizou o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) a atuar como custos legis — expressão em latim que significa "guardião da lei" — na ação movida pela Associação Camponovense Celeiro de Futebol contra a Federação Mato-Grossense de Futebol (FMF). A associação pede a suspensão da eleição que escolherá a nova diretoria da entidade para o quadriênio 2025/2029.
Ao ser habilitado como custos legis, o Ministério Público não assume o papel de autor nem de réu no processo, mas passa a atuar como fiscal da ordem jurídica, zelando para que o andamento da ação respeite os princípios legais, constitucionais e de interesse público. A medida foi autorizada pela magistrada em razão da relevância social do caso, já que a FMF, embora privada, desempenha função pública ao organizar o futebol profissional no estado e recebe recursos públicos.
Segundo o MPMT, a federação firmou convênios com a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), por meio dos quais recebeu ao menos R$ 588 mil em verbas públicas. Para o órgão, essa condição impõe maior rigor quanto à transparência, moralidade e participação democrática no processo eleitoral da entidade.
Além de autorizar a atuação do MP, a juíza determinou o levantamento do sigilo judicial do processo, destacando que não há, nos autos, informações que justifiquem a restrição de publicidade. Ela ressaltou que o interesse público exige transparência, especialmente em eleições de entidades que exercem função social com apoio do Estado.
A ação foi protocolada pela Associação Camponovense após sua exclusão do colégio eleitoral da FMF. A exclusão, segundo a federação, ocorreu por tentativa irregular de quitação de débitos junto à Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o que teria ferido normas de lisura e transparência do pleito. A comissão eleitoral da FMF considerou o caso encerrado administrativamente.
A federação também sustenta que a Justiça Comum não tem competência para julgar o caso, pois a matéria estaria submetida exclusivamente à arbitragem, conforme prevê o Estatuto da FMF, o da CBF e a nova Lei Geral do Esporte. A entidade acusa a autora da ação de litigância de má-fé por supostamente tentar reverter, por via judicial, uma decisão já consolidada no âmbito desportivo.
A juíza determinou que a Associação Camponovense se manifeste sobre os argumentos da FMF no prazo de cinco dias. O processo segue em tramitação.