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NEGÓCIO DE FAMÍLIA

Juiz nega prisão preventiva de acusado em golpe do falso consórcio em Mato Grosso

Réu não foi localizado após sair da prisão, mas juiz entende que ausência não comprova fuga e determina citação por edital; irmão e ex-cunhada também estão envolvidos

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou, nesta quinta-feira (15), o pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) parar decretar prisão preventiva contra Claudomiro Uliano Júnior, réu em ação penal por suposto golpe contra interessados em comprar imóveis em várias partes do país. O magistrado entendeu que não há indícios suficientes de que o acusado esteja se escondendo voluntariamente da Justiça.

O processo) envolve ainda seu irmão Lucas Gabriel Uliano e a ex-exposa de Lucas, Ayla Tamires Soares Cruz, que já responderam à acusação. Claudomiro, no entanto, não foi localizado após ter sido liberado de um centro de detenção em Caiuá (SP) em maio de 2025, antes da tentativa de citação pessoal. Diante do insucesso nas buscas, o MPMT havia solicitado tanto a prisão preventiva quanto a citação por edital.

Bezerra ressaltou que a simples ausência do réu não configura fuga, citando precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que vedam a decretação automática da prisão preventiva apenas pela não localização do acusado. Diante disse, o juiz determinou a citação por edital de Claudomiro.

“A presunção de fuga, decorrente do fato de o paciente não ser encontrado para citação, constitui motivação inidônea para decretação da prisão preventiva, notadamente porque os conceitos de evasão e não localização são distintos”, destacou.

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