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FEMINICÍDIO

Homem que esfaqueou ex na frente da mãe e das filhas vai enfrentar o Tribunal do Júri

Calil Moreira Nunes responderá pelo assassinato de Maquiane de Brito Arruda; crime ocorreu após a vítima voltar da igreja e diante das filhas menores.

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

O juiz Luís Otávio Tonello dos Santos, da Segunda Vara da Comarca de São Félix do Araguaia (1.060 km de Cuiabá), pronunciou Calil Moreira Nunes pelo crime de feminicídio após a morte de sua ex-companheira, Maquiane de Brito Arruda a facadas, ocorrida em 28 de agosto de 2025, em Novo Santo Antônio (973 km da capital). A decisão, desta terça-feira (13), determina que o acusado seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.

O crime aconteceu na frente da mãe da vítima e das filhas do casal, ambas menores de idade, logo depois de Maquiane voltar da Igreja. Com uma faca de açougueiro na mão, o agressor perguntou pela vítima e a mãe disse que não estava em casa. Insatisfeito, Calil invadiu a casa e empurrou a ex-sogra. Neste momento, ela gritou para que a filha corresse. Maquiane tentou fugir, mas foi alcançada pelo algoz.

O laudo de necropsia confirmou que a morte foi causada por choque hipovolêmico decorrente de hemorragia aguda, com lesões perfurocortantes em órgãos vitais.

A denúncia apontou que o relacionamento entre o casal, de cerca de quatro anos, era marcado por conflitos e violência. Após o término em outubro de 2023, Calil passou a perseguir e ameaçar Maquiane, levando à decretação de medidas protetivas de urgência em novembro do mesmo ano, posteriormente revogadas em julho de 2024.

Durante a audiência de instrução e julgamento, testemunhas, incluindo a mãe da vítima e um policial militar, reforçaram a versão de que Calil agiu com intenção deliberada de matar, aproveitando-se da rotina da vítima para surpreendê-la. Em seu interrogatório, o réu admitiu ter cometido o crime, alegando ter agido em resposta a uma suposta agressão por parte de Maquiane.

A defesa havia pedido a impronúncia ou a desclassificação para homicídio simples, argumentando ausência de dolo específico e fragilidade nas qualificadoras. Contudo, o juiz entendeu que há indícios suficientes de autoria e materialidade, além de elementos que indicam a motivação de gênero e o contexto de violência doméstica.

O magistrado destacou que o feminicídio é tipo penal autônomo, não se tratando de homicídio qualificado, e rejeitou o pedido de exclusão de “qualificadoras” por ser juridicamente inadequado. Também manteve a prisão preventiva de Calil, considerando presentes os requisitos legais.

“Não se pode “decotar” elementos que não possuem natureza jurídica de qualificadora, sob pena de indevida desconstituição do próprio tipo penal imputado. Assim, eventual inconformismo defensivo quanto à tipificação atribuída ao acusado deverá ser analisado sob o prisma da adequação típica, da existência de justa causa ou da prova da materialidade e autoria, perante o Tribunal do Júri e não por meio de pedido manifestamente incabível”, finalizou o magistrado.

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