Consultor Jurídico
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Medidas coercitivas podem ser utilizadas para a garantia de cumprimento de ordens judiciais, segundo o Código de Processo Civil. O argumento é do juiz José Carlos de França Carvalho Neto, da 1ª Vara Cível de São Paulo, para ordenar a suspensão da conta de um motorista da Uber por conta de uma dívida.
Segundo o magistrado, a plataforma deve suspender o perfil dele “como forma de forçá-lo a cumprir a obrigação“. A decisão foi tomada após a credora exequente pedir ao juízo uma devassa na vida digital do devedor, incluindo a inscrição do executado em aplicativos e streamings.
A conta na Uber foi escolhida para suspensão porque a empresa confirmou um cadastro ativo no nome do devedor, com e-mail, contato de telefone e forma de pagamento associados ao perfil.
O juiz embasou sua decisão no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, que autoriza “medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.
O advogado Vitor Gomes Rodrigues de Mello atuou em defesa da credora. “A suspensão de cadastros em plataformas digitais pode se mostrar eficaz para compelir o devedor a pagar valores devidos, especialmente quando medidas patrimoniais tradicionais se mostram ineficazes”, diz Mello.
Processo 0012495-64.2023.8.26.0004
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