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TEMPO EXTRA

Juiz determina que 'herdeiro' do CV em Mato Grosso tenha acesso às mídias de operação policial

Decisão da 7ª Vara Criminal de Cuiabá garante à defesa acesso a todas as provas das investigações, mas nega pedido de suspensão de prazo processual

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou que o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e a Autoridade Policial forneçam à defesa de Joseph Ibrahim Khargy Junior o conteúdo integral das mídias produzidas durante as investigações, incluindo quebras de sigilo e extrações de dados telemáticos. A decisão é desta sexta-feira (7).

Joseph Ibrahim foi preso no dia 10 de setembro durante a Operação Tempo Extra apontado como o “herdeiro” do Comando Vermelho (CV) em Cuiabá após a prisão do tesoureiro da facção no estado Paulo Witer Farias Paelo, o WT. De acordo com as investigações, ele ficou responsável por “ritmar” uma área em Cuiabá, ou seja, organizar e coordenar operações de distribuição e vendas de drogas, bem como o cadastro de contribuintes comparsas em favor do grupo, com o objetivo de aperfeiçoar os ganhos e minimizar os riscos de prejuízos.

O pedido feito pela defesa, que também solicitava a suspensão do prazo para apresentar a resposta à acusação até o recebimento das mídias. Esse último ponto, no entanto, foi negado pelo magistrado.

Na decisão, o juiz reconheceu que é direito da defesa ter acesso a todo o material probatório, mas citou entendimento consolidado nos tribunais superiores de que as mídias podem ser juntadas até a fase de alegações finais, não sendo motivo para suspender o prazo inicial de defesa.

“Indefiro o pleito defensivo de suspensão de prazo para a resposta à acusação, uma vez que a jurisprudência pátria admite a juntada das mídias em questão até as alegações finais”, destacou.

Bezerra reforçou o direito ao acesso às provas, especialmente às gravações oriundas de interceptações telefônicas, mas ressaltou que a nulidade só se reconhece se houver comprovação de prejuízo à defesa, o que não ficou comprovado. “Não há que se falar em nulidade, uma vez que não ficou demonstrado eventual cerceamento à defesa”, finalizou.

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