João da Cruz de Jesus Ferreira foi condenado a 1 ano e dois meses de prisão por homicídio culposo, que é quando não há a intenção de matar. Ele foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) por acionar a máquina aglutinadora de uma empresa que fabrica sacolas plásticas no momento em que um colega, Vanderley Rodrigo, estava dentro do equipamento fazendo a manutenção. A decisão é do juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá.
O caso foi registrado em 6 de abril de 2019, em uma empresa do Distrito Industrial. João disse acreditar que estava ligando outra máquina da empresa. Ao acionar o botão, a máquina aglutinadora foi ligada, fazendo com que a vítima fosse triturada.
Ele foi preso em flagrante, mas colocado em liberdade no mesmo dia depois de pagar a fiança.
A defesa de João da Cruz pediu que ele fosse absolvido e atribuiu a responsabilidade ao empregador, "em razão das graves falhas estruturais e de segurança dos equipamentos". Em depoimento, o réu disse que o painel não possuía identificação clara, o que o levou a apertar o botão errado, mesmo vendo a vítima dentro do equipamento.
Em sua decisão, o magistrado destacou que o acusado confessou a autoria do fato. Mas destacou que uma testemunha alegou ter visto o réu em "estado de pânico" e que os donos da empresa confirmaram que a máquina foi ligada de forma equivocada.
O juiz disse que o argumento de que a máquina não teria indicação dos botões de cada equipamento não é suficiente para livrá-lo da culpa, já que "a percepção sensorial imediata do colega em zona de risco impunha ao agente abstenção total de acionamento ou, no mínimo, verificação prévia da segurança operacional".
Também rejeitou a tentativa de responsabilizar a empresa porque embora existissem riscos no local, foi a conduta do acusado que criou um risco adicional e não autorizado, porque ele viu o colega na máquina e mesmo assim tentou ligar outro equipamento, mesmo não sabendo como ele funcionava.
"Pelo exposto, julgo procedente a pretensão contida na denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual para condenar João da Cruz de Jesus Ferreira nas penas do artigo 121, § 3º, e § 4º (acidente de trabalho, por inobservância de regra técnica de profissão), do Código Penal", decidiu o magistrado.
Na dosimetria da pena, o juiz levou em consideração a culpabilidade, a falta de antecedentes criminais, conduta social, as circunstâncias do crime, as consequências do crime e o comportamento da vítima.
"Fixo, assim, a pena definitiva em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de detenção", determinou o juiz, que estabeleceu o regime aberto.














