A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, recurso da construtora Plaenge Empreendimentos Ltda em processo que discute vícios construtivos nos elevadores do condomínio de luxo Edifício Arboretto no bairro Goiabeiras em Cuiabá. A decisão foi proferida em sessão realizada em 17 de dezembro de 2025.
A construtora tentava reverter uma decisão da Justiça em uma ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos materiais e morais, movida pelo condomínio com base em falhas nos elevadores, incluindo um acidente registrado em julho de 2020, quando um dos equipamentos despencou por vários andares. A Justiça havia determinado a substituição integral dos elevadores, mas a construtora recorreu, alegando que o laudo pericial recomendava apenas reparos pontuais.
No julgamento dos embargos, a relatora, desembargadora Marilsen Andrade Addario, destacou que a decisão anterior considerou não apenas o laudo oficial, mas também laudos técnicos particulares, relatórios da empresa de manutenção e vídeos do acidente.
"Diante desse cenário, a determinação de substituição integral dos elevadores, longe de ser desproporcional, mostra-se adequada e necessária para garantir a segurança dos moradores, especialmente considerando que as tentativas de reparo realizadas pela construtora se mostraram insuficientes", diz trecho da decisão.
A construtora também questionava a distribuição dos ônus sucumbenciais, mas a Câmara manteve a divisão de 70% sob seu encargo e 30% ao condomínio, apontando que houve sucumbência recíproca, já que parte da sentença foi reformada, como a exclusão dos danos morais e dos custos com laudos particulares.
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“Não se trata de sucumbência mínima do condomínio, como pretende fazer crer o embargante, mas de sucumbência recíproca, já que houve reforma da sentença em pontos substanciais, especialmente quanto à exclusão da condenação por danos morais e à limitação dos danos materiais”, concluiu.
Os embargos foram considerados meras tentativas de rediscutir o mérito já julgado, o que não é admitido nesse tipo de recurso. Com a rejeição unânime, a decisão que obriga a Plaenge a substituir os elevadores em até 180 dias permanece inalterada.

















