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Justiça Sábado, 31 de Maio de 2025, 11:29 - A | A

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NO AREÃO

Homem que tentou matar desafeto por perturbação em bar vai a Júri Popular

Veranei José Casanova teria pedido que Júri Júlio César Leôncio, que estava embriagado fosse embora, mas ele voltou com um canivete para matá-lo

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

A juíza da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, Karol Liliane de Oliveira, decidiu, nesta quinta-feira (29), levar ao Tribunal do Júri Júlio César Leôncio, acusado de tentativa de homicídio contra Veranei José Casanova. O crime aconteceu na madrugada de 14 de novembro de 2019, em um bar na avenida João Gomes Sobrinho, no bairro Areão, na Capital. Na decisão, a magistrada reconheceu que há indícios suficientes de autoria e materialidade.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a tentativa de homicídio ocorreu após uma discussão em que Veranei teria pedido a Júlio, que estava embriagado e perturbando o dono do estabelecimento, que fosse embora. Irritado, o Júlio deixou o local, foi até uma casa próxima e voltou armado com um canivete.

Ao perceber que o homem retornava com a arma, a vítima tentou se defender atirando uma garrafa, mas errou o alvo e acabou caindo no chão. Nesse momento, o agressor aproveitou para desferir quatro golpes contra Veranei, sendo um no dedo, um no pulmão e dois na região abdominal, conforme comprovado por laudo pericial.

Mesmo gravemente ferido, a vítima conseguiu reagir e tomar o canivete do agressor com a ajuda de mulheres que estavam próximas. O dono do bar socorreu Veranei, que foi levado ao Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá e passou por cirurgia de emergência. Ele ficou internado por nove dias e relatou sequelas permanentes, como dificuldades na mão e cicatrizes na barriga.

O réu foi preso em flagrante no dia do crime, mas recebeu liberdade provisória durante audiência de custódia. Em juízo, Júlio alegou legítima defesa e negou intenção de matar, versão parcialmente corroborada por testemunhas de defesa, que afirmaram que a vítima também teria iniciado a briga.

“Destarte, considerando o acervo probatório coligido aos autos, não há que se falar em impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação, sendo que o réu deve ser pronunciado para serem apreciadas as eventuais teses de defesa pelo Conselho de Sentença, mas por ora, há elementos suficientes de autoria delitiva e animus necandi que pairam sobre o acusado, para sustentar a decisão de pronúncia. É o que basta para a pronúncia”, esclareceu a magistrada.

 

 

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