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FAMÍLIA ACOLHEDORA

Cuiabá institui programa de Família Acolhedora para crianças em situação de vulnerabilidade

A iniciativa partiu de um diálogo entre o Judiciário, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) e o Ministério Público

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O Poder Judiciário de Mato Grosso articulou a criação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora em Cuiabá, sancionado nesta sexta-feira (4) pelo prefeito Abílio Brunini. A Lei nº 7.289/2025, proposta pela juíza Gleide Bispo Santos, da 1ª Vara da Infância e Juventude, e apoiada pela Corregedoria-Geral da Justiça, estabelece uma alternativa ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes afastados de suas famílias por medida protetiva.

A iniciativa partiu de um diálogo entre o Judiciário, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) e o Ministério Público. Em março, a magistrada apresentou ao Executivo a necessidade de implementar o serviço, levando a Prefeitura a enviar o projeto à Câmara Municipal, que o aprovou.

O programa permitirá que menores de idade sejam acolhidos temporariamente por famílias cadastradas e supervisionadas por equipes técnicas, recebendo um auxílio mensal de R$ 2.277 por criança. O objetivo é oferecer um ambiente mais afetivo e menos traumático do que os abrigos coletivos.

Redução de custos e prioridade à primeira infância

Atualmente, Cuiabá tem 154 crianças e adolescentes em acolhimento institucional. Segundo a juíza Gleide Bispo, o modelo de família acolhedora é mais viável economicamente. “Enquanto uma casa-lar exige estrutura para várias crianças, o custo com uma família acolhedora é cerca de um salário e meio por menor atendido”, explicou.

A juíza auxiliar da CGJ, Anna Paula Gomes de Freitas, destacou que a medida segue a Recomendação Conjunta nº 2/2024, do CNJ e do CNMP, que prevê que até 2027 pelo menos 25% das crianças acolhidas no país estejam em ambiente familiar, com foco na primeira infância.

Programa já funciona em outras cidades de MT

Antes de Cuiabá, quatro comarcas mato-grossenses já haviam adotado o serviço: Sinop, Tangará da Serra, Alta Floresta e Santo Antônio do Leverger. No estado, 32 famílias estão cadastradas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), com 18 crianças atendidas por 13 delas.

O procurador de Justiça Paulo Prado ressaltou que o programa não é temporário, mas uma política pública permanente. “É uma alternativa digna para crianças que perderam os pais, sofreram violência ou não têm amparo da família extensa”, afirmou.

Previsão de implementação

O prefeito Abílio Brunini estima que o serviço entre em operação em até 90 dias. “É uma proposta relevante, que nasceu no Judiciário e estamos colocando em prática para garantir um acolhimento mais digno”, disse.

Participaram da cerimônia de sanção a promotora Daniele Crema da Rocha de Souza, a primeira-dama e vereadora Samantha Iris, e as secretárias municipais Lúcia Helena Barboza Sampaio (Saúde) e Hélida Vilela de Oliveira (Assistência Social).

Como funciona o programa

Seleção das famílias: Devem ter mais de 18 anos, residir em Cuiabá há pelo menos um ano, comprovar idoneidade, renda e condições físicas e psicológicas.

Restrições: Não podem estar habilitadas para adoção nem acolher mais de uma criança (exceto irmãos).

Acompanhamento: Equipes técnicas monitoram o Plano Individual de Atendimento (PIA) e emitem relatórios ao Judiciário.

Duração: O acolhimento não pode ultrapassar 18 meses, salvo exceções autorizadas pela Justiça.

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