A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por violência psicológica contra a ex-companheira. Ele foi acusado de stalking, com perseguições constantes entre 2021 e 2023, após o término do relacionamento.
Segundo os autos, o réu dirigia em alta velocidade em frente à casa, ao trabalho e à faculdade da vítima. Também enviava mensagens constrangedoras de diferentes números e espalhou boatos sobre um suposto caso da mulher com o chefe dela — o que gerou humilhação pública e prejudicou suas relações profissionais.
A vítima desenvolveu síndrome do pânico, depressão e crises de ansiedade. O tribunal considerou os relatos consistentes e aplicou o artigo 147-B do Código Penal, que tipifica a violência psicológica contra a mulher — crime previsto na Lei nº 14.188/2021.
A defesa alegou falta de provas e pediu a absolvição, mas o relator, desembargador Lídio Modesto, afirmou que o depoimento da vítima é suficiente para comprovar o crime, principalmente em casos de violência doméstica. Ele reforçou que não é necessário laudo técnico para comprovar o dano emocional.
A sentença foi mantida: seis meses de detenção em regime aberto e indenização de R$ 1.320,00 pelos danos morais causados.