O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu liminar favorável à OAB Paraná e suspendeu os efeitos da Resolução nº 516-OE/2025 do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que previa a extinção das Varas Empresariais Regionais de Londrina, Maringá, Cascavel e Ponta Grossa. A decisão atende a pleito da seccional e assegura a manutenção das unidades especializadas no interior do Estado. Com a liminar, as varas permanecem em funcionamento, e os processos de recuperação judicial, falência e demais matérias empresariais continuam tramitando em suas regiões de origem, afastando a centralização das demandas na Capital.
Ao analisar o pedido formulado pela OAB Paraná, o CNJ reconheceu que as Varas Empresariais Regionais desempenham papel relevante para o acesso à Justiça, a eficiência da prestação jurisdicional e a segurança jurídica, especialmente em processos de alta complexidade e elevado impacto econômico e social, que envolvem milhares de empregos em todo o Estado. A OAB Paraná se posicionou de forma imediata contra a decisão do TJPR, sustentando que a extinção das varas comprometeria a especialização da jurisdição empresarial e prejudicaria advogados e jurisdicionados do interior. Embora a decisão tenha caráter liminar, a entidade avalia o posicionamento do CNJ como um avanço na preservação do acesso equilibrado à Justiça e das condições adequadas de atuação da advocacia.
Especialização e regionalização
“A liminar concedida pelo CNJ reafirma o entendimento da OAB Paraná pela manutenção da estrutura das varas empresariais regionais, resguardando a especialização e a atuação da advocacia no interior do Estado”, afirmou o presidente da Comissão de Recuperação Judicial e Falência da seccional, Carlos Eduardo Quadros Domingos.
Para a advogada e professora Marcia Carla Pereira Ribeiro, que apoiou a reivindicação da OAB e já presidiu a Associação Brasileira de Direito e Economia, a instituição das varas regionais especializadas pelo TJPR, em 2024, foi extremamente adequada e atendeu a uma política do CNJ. Ela lembra que a adoção de varas especializadas em Direito Empresarial, assim como a regionalização, incluiu o Paraná no rol de importantes estados brasileiros que atuam desse modo. “Sabemos que os recursos do Poder Judiciário são limitados. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acaba de comemorar o sucesso de seus 20 anos de especialização, com a concretização da redução do custo Brasil e incremento na seara empresarial”, destaca.
Na visão da professora, a opção do TJPR pelo retrocesso na regionalização, com a concentração das lides empresariais em três comarcas na capital vinha acompanhada pela diminuição efetiva do número de juízes disponibilizados para atuar nas varas estaduais empresariais. “Espera-se que a liminar obtida pela OAB Paraná junto ao CNJ, que determinou a retomada do modelo regionalizado e especializado, seja confirmada. Afinal das empresas depende o desenvolvimento de nosso estado, a arrecadação de tributos, a oferta de trabalho e de bens e serviços desejados pela sociedade”.
Impactos
A decisão do CNJ trouxe alívio subseções afetadas. Para o presidente Mário Sérgio Dias Xavier, da OAB Londrina, foi crucial a OAB recorrer para sustar o efeito da resolução. “A decisão do TJPR ignorava o princípio da aderência territorial, no caso de Londrina, extinguindo a vara empresarial regional. Ou seja, a resolução afastava o juiz natural do jurisdicionado e da advocacia da subseção, dificultava o acesso à justiça e violava nossas prerrogativas. A OAB Paraná e a OAB Londrina permanecem vigilantes em defesa da sociedade e da advocacia”.
A presidente da OAB Cascavel, Silvia Regina Mascarello Massaro, também se opôs à decisão do TJPR, alertando desde a primeira hora para os impactos negativos da centralização, especialmente em processos de alta complexidade, como recuperações judiciais e falências. Ao lado da seccional, a subseção atuou na defesa do acesso à Justiça, da especialização e do fortalecimento do interior. “A decisão reforça a importância de uma advocacia unida, técnica e comprometida com a sociedade. É uma conquista coletiva, que beneficia não apenas a advocacia, mas toda a população”, afirma.
Na avaliação de Pedro Henrique Souza, presidente da OAB Maringá, a liminar é equilibrada, sensata e institucionalmente responsável. “A preservação dessas varas valoriza o trabalho técnico dos advogados e advogadas que militam fora da capital e respeita uma estrutura que já estava consolidada e em pleno funcionamento. Ao lado disso, manter a competência empresarial nas comarcas fora da Capital significa garantir melhores condições para cidadãos e cidadãs, bem como para empresários e empresárias urbanos e do agronegócio, que vivem, produzem e geram empregos no interior do estado”.
Mariantonieta Ferraz, presidente da OAB Ponta Grossa ratifica a necessidade e a importância das varas especializadas empresariais. “A expertise no julgamento de casos de recuperação judicial e falência ajuda a evitar o encerramento de empresas viáveis, preservando empregos e a atividade econômica”, argumenta. Contudo, frisa, há que se seguir atentamente as diretrizes de implantação fixadas pelo CNJ. Ela lembra que na comarca de Ponta Grossa, o TJPR já implementou uma Vara Empresarial. “O tribunal o fez de modo a causar um avassalador prejuízo e deficiência do sistema judiciário nas demandas cíveis para toda a advocacia e por consequência, para o jurisdicionado. Havia insuficiência nas 4 Varas Cíveis para as demandas da comarca e ao converter a 1ª Vara Cível em Empresarial, redistribuiu-se todos os processos para as três outras varas”, explica. De acordo com a presidente da subseccional, desde 2005 se impõe como urgente, a criação de uma 5a Vara Cível para a comarca, à época autorizada pelo TJPR. “Não foi implantada sob justificativa de espaço físico na antiga e atual sede do Fórum Estadual da Comarca. Por isso, a OAB Ponta Grossa, reclama pela imediata reorganização administrativa em diretrizes de implantação da Vara Empresarial com nomeação de juiz, à parte da 4a. Vara Cível, restituindo-se essa à Advocacia e Jurisdicionado, nos termos do que já foi requerido ao TJPR”.
Fundamentação da decisão
Na decisão, o relator, conselheiro Guilherme Feliciano, destacou que o procedimento instaurado pela OAB Paraná questiona a legalidade e a adequação administrativa da Resolução nº 516-OE/2025, que revogou a especialização e determinou a extinção das Varas Empresariais Regionais, com a consequente centralização da competência em Curitiba. Feliciano observou que as unidades haviam sido recentemente estruturadas e consolidadas pelo próprio TJPR, nos termos da Resolução nº 426-OE/2024 e do Decreto Judiciário nº 179/2024, como parte de uma política institucional de especialização e regionalização da jurisdição empresarial, alinhada às diretrizes do CNJ. Segundo a decisão, a medida impugnada representou uma ruptura abrupta desse modelo.
Outro ponto destacado foi o conflito normativo entre a Resolução CNJ nº 184/2013, de caráter geral, utilizada pelo TJPR para justificar a extinção das varas com base em critérios quantitativos, e a Recomendação CNJ nº 56/2019, norma posterior e específica, que estabelece parâmetros próprios para a especialização e regionalização das varas de falência e recuperação judicial, considerando a complexidade técnica dessas demandas. De acordo com os dados analisados, todas as varas cuja especialização foi revogada atendem aos critérios da Recomendação nº 56/2019, superando a média anual exigida de casos novos. Gráficos elaborados pelo próprio TJPR indicam, ainda, que as Varas Empresariais de Cascavel, Londrina e Maringá registram distribuição de casos superior à média das varas cíveis de suas comarcas.
A decisão também apontou que a centralização da competência exclusivamente na capital contraria a diretriz de aderência territorial prevista na Recomendação nº 56/2019, que orienta a criação e manutenção de polos especializados a distâncias compatíveis, de até 200 quilômetros, para garantir acesso efetivo à jurisdição especializada. O relator manifestou preocupação com os efeitos imediatos da redistribuição de processos de grande complexidade, como recuperações judiciais de grupos empresariais de grande porte, cujos casos envolvem bilhões de reais, milhares de credores e empregos, e demandam estabilidade jurisdicional. Segundo a decisão, a alteração sucessiva do juízo natural compromete a segurança jurídica.
Desdobramento
Embora tenha reconhecido a preocupação do TJPR com a equalização da carga de trabalho, o conselheiro destacou que a adoção de critério exclusivamente quantitativo, sem considerar a complexidade técnica e a carga ponderada dos processos empresariais, conduz a um diagnóstico equivocado sobre a real demanda das varas especializadas. Diante da presença da fumaça do bom direito e do risco de uma decisão lenta, o CNJ determinou a suspensão temporária dos efeitos da resolução e a manutenção da tramitação regular dos processos nas unidades regionais, até decisão final de mérito.
OAB-PR




















