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Justiça Sexta-feira, 30 de Janeiro de 2026, 10:43 - A | A

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APONTOU DESOBEDIÊNCIA

Justiça manda suspender o concurso público da Sefaz em Mato Grosso

Magistrado já havia determinado que candidatos aprovados em prova anterior fossem empossados.

Conteúdo Hipernotícias

O juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª vara especializada em Fazenda Pública de Cuiabá, determinou a suspensão do concurso público para fiscal da Secretaria de Fazenda SEFAZ de Mato Grosso. A decisão é dessa quinta (29) e atende o pedido dos advogados Eduardo Mahon e Wanderson Vital, que representam candidatos aprovados em concurso anterior.

O edital 001/2025, lançado no final do ano passado pela pasta, pretendia selecionar 30 novos fiscais com salário inicial de mais de R$ 30 mil. No entanto, já tramitava um processo onde diversos candidatos aprovados não foram convocados para a posse.

Na decisão anterior, o magistrado já havia bloqueado as contas do Estado de Mato Grosso e imposto multa diária para que a Sefaz desse cumprimento à ordem e empossasse dois servidores que haviam acionados pela Justiça. Frente ao lançamento de novo concurso público, os advogados pediram a suspensão do edital e, ainda, o afastamento do secretário atual Rogério Gallo.

Na decisão, o magistrado concluiu pela desobediência e determinou a suspensão do edital afirmando que: “considerando o escancarado descumprimento da ordem emanada nestes autos, por reiteradas oportunidades, entendo que permitir o prosseguimento do novo concurso antes de resolver definitivamente o imbróglio destes autos, atrasará ainda mais sua resolução”.

Na decisão que suspende o concurso atual de 2026, o juiz ainda alerta que, caso a Sefaz não resolva imediatamente o processo em curso e cumpra a decisão de posse dos aprovados anteriormente, “a realização de novo certame enquanto válido o certame anterior configura preterição de candidatos, de forma arbitrária e imotivada por parte da administração”.

O advogado Eduardo Mahon declara que a questão do descumprimento da decisão judicial está relacionado à própria credibilidade do sistema de Justiça.

“O Poder Judiciário não pode sobreviver sem sua credibilidade, isto é, uma ordem judicial deve ser cumprida por todos, sobretudo pelos administradores públicos, jungidos que estão pela lei. Nesse caso, o secretário além de descumprir ordem judicial do Tribunal de Justiça, ignorou o procedimento administrativo 51446162/2025 a ele dirigido”, disse.

O juiz Paulo Márcio, além de suspender o concurso da Sefaz-MT ainda determinou a intimação pessoal do secretário Rogério Gallo para que cumpra a decisão diversas vezes ignorada, sob pena de multa diária a ser paga pelo próprio secretário.

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