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A PARTIR DE 3 DE NOVEMBRO

Autenticação em duas etapas será obrigatória para acessar serviços digitais do Judiciário

A medida valerá para advogados, partes e demais usuários dos serviços digitais do Judiciário.

Conteúdo Hipernotícias

A partir do dia 3 de novembro, passa a ser obrigatória a autenticação em duas etapas para acessar os serviços digitais do Poder Judiciário, como o Processo Judicial Eletrônico (PJe), o portal Jus.br e a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ). A medida foi determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e vale para advogados, partes e demais usuários dos sistemas.

De acordo com a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, a mudança tem como objetivo reforçar a segurança no acesso às plataformas eletrônicas do Judiciário. “É um ajuste necessário para tornar mais seguro o modelo de acesso aos sistemas judiciais. A OAB-MT está à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar a advocacia nesse processo de adaptação”, destacou.

Em abril, iniciou-se a implementação da nova regra mas, para para otimizar a transição, o Judiciário ampliou o prazo para vigência. Porém, daqui a duas semanas, mais exatamente em 3 de novembro, autenticação em duas etapas começará a ser exigida.

A OAB-MT salienta aos advogados e às advogadas que atualizem, o quanto antes, seu e-mail junto ao TJ-MT, através do Serviço de Agendamento - Departamento de Suporte e Informação. O TJ irá ainda dispobilizar um suporte por telefone, para dúvidas.

O Conselho Federal da OAB acompanha a implementação da medida no país e reforça a importância de que a advocacia se prepare para a mudança.

Como funcionará o novo acesso

Com certificado digital:
O usuário se autentica no portal Jus.br com seu certificado digital ou login e senha;
No primeiro acesso, será exibido um QR Code para configurar um aplicativo autenticador (Google Authenticator, FreeOTP ou similar);
O usuário informa o código temporário de seis dígitos gerado pelo aplicativo para concluir o acesso;
Nos próximos logins, será necessário repetir apenas esse passo.

Com gov.br:
O usuário escolhe a opção “Entrar com gov.br” no portal Jus.br;
É necessário ter o aplicativo gov.br instalado e o cadastro no nível Ouro;
O acesso é finalizado com o código temporário de seis dígitos gerado pelo aplicativo;
Nos logins seguintes, o mesmo procedimento será adotado.

 

 

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