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Atualização cadastral

Servidores ativos de MT têm até 30 de novembro para realizar recadastramento obrigatório de 2025

Procedimento deve ser feito online pelos portais de Recadastramento ou do Servidor

Administração

 
Giordanna Santos | Seplag-MT

Crédito - Brunna Almeida

O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), realiza até 30 de novembro o recadastramento obrigatório dos servidores públicos ativos e empregados estaduais. O não cumprimento da atualização cadastral resultará na suspensão do pagamento.

O recadastramento é uma determinação legal e tem como finalidade garantir a regularidade e a transparência das informações funcionais. O objetivo é corrigir, atualizar e ampliar dados pessoais, funcionais e de qualificação do servidor, garantindo maior eficiência e transparência à Administração Pública.

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O procedimento é obrigatório para servidores efetivos civis, comissionados, requisitados, cedidos, permutados, afastados ou licenciados, além de militares, empregados públicos, contratados temporários, residentes técnicos e estagiários.

A atualização não se aplica a aposentados e pensionistas, que já realizam processo próprio de comprovação de vida junto ao MT Prev, nem a servidores que ingressarem após o início do período de recadastramento. Nos casos de contratos temporários, estágios ou residências técnicas com término durante o prazo, o servidor deve concluir o procedimento antes do encerramento do vínculo.

A atualização deve ser feita diretamente nos Portais do Servidor ou do Recadastramento. Caso o servidor tenha esquecido a senha, basta acionar a opção “Esqueci minha senha” e seguir as instruções encaminhadas ao e-mail cadastrado no sistema.

Para quaisquer dúvidas, bem como se o e-mail não estiver atualizado ou não for reconhecido, o servidor deve procurar a unidade setorial de Gestão de Pessoas de sua lotação para regularizar as informações.  

Serviço
Faça sua atualização cadastral até 30 de novembro, pelos portais do Servidor ou do Recadastramento.
 

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