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Homologada medida cautelar que suspendeu cautelarmente, por meio do conselheiro substituto Moises Maciel, processo licitatório da Prefeitura de Sorriso para aquisição de uniformes para campanhas, projetos e eventos de conscientização, no valor global de R$ 222,1 mil. A homologação do julgamento singular foi realizada na sessão ordinária remota do dia 18.
A medida cautelar foi solicitada em representação de natureza interna proposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Contratações Públicas do TCE-MT, sob argumento de restrição à competitividade do certame em virtude de exigência de apresentação de amostras na fase de habilitação.
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Conforme a equipe técnica, o julgamento das propostas do Pregão Presencial n.º. 081/2020 é pelo menor preço por item, e, além da proposta de preços, a prefeitura estava exigindo amostra do objeto licitado de todos os participantes, na fase de habilitação, sob pena de desclassificação do participante que não apresentar amostra associado à proposta de preços.
O relator, conselheiro substituto Moises Maciel destacou em sua decisão singular que a exigência de amostra do objeto a ser licitado em fase de habilitação, não só contrapõe ao dever da administração de observar os princípios da isonomia e o da livre concorrência, impondo cláusulas ou condições que podem estabelecer preferências irrelevantes ao objeto do contrato, restringindo a competitividade do certame, o que representa vedação legal, consoante ao disposto na Lei nº 8.666/93.
O relator ressaltou ainda que o periculum in mora residiu no fato de que o Pregão Presencial n.º 081/2020 encontrava-se pronto para homologação e assinatura das atas com os vencedores. Assim, determinou a suspensão do Pregão Presencial n.º 081/2020, por entender que a exigência de apresentação de amostras na fase de habilitação representa restrição à competitividade do certame licitatório.
Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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