Um posto de combustível de Alta Floresta (803 km a norte de Cuiabá) terá de pagar indenização de R$50 mil por vender álcool etílico hidratado e gasolina com margem de lucro acima de 20%, considerada abusiva pela Justiça de Mato Grosso. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo de Mato Grosso e também obriga o estabelecimento ao ressarcimento dos clientes que foram lesados - estipulando multa de até R$100 mil em caso de descumprimento.
De acordo com o processo, o posto obteve margem bruta de lucro na média de 24,55%, com relação a gasolina comum e de 31,33% no álcool comercializado nos períodos de agosto de 2004 a julho de 2005. Nos autos constam, a título de comparação, que seu concorrente aplicou as margens de lucro de 19,30% para a gasolina comum, e 18,31% para o álcool.
Conforme o magistrado de primeira instância interpretou, as provas colacionadas aos autos, indicou a necessidade de intervenção do judiciário e a aplicação das sanções para evitar danos econômicos aos consumidores. "Por conta disso fixo a indenização decorrente do dano extrapatrimonial coletivo causado aos consumidores difusamente considerados em R$ 50 mil. O referido montante deverá ser pago pelo requerido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados Municipal, ou na falta deste, para outro fundo de benefício à coletividade", pontuou.
Além disso, a empresa fica obrigada a limitar o lucro da venda do álcool etílico a no máximo 20%, tomando-se como referência o preço adquirido junto à distribuidora. A empresa foi condenada, ainda, a indenizar os consumidores prejudicados individualmente, em importância a ser fixada em liquidação, de forma a favorecer aqueles que adquiriram o combustível com margem de lucro superior a 20%, e a veicular a sentença em veículos da imprensa local.
Por fim, caso o posto de combustível descumpra qualquer uma das determinações o Poder Público aplicará ainda uma multa de até R$100 mil. A decisão de primeira instância foi questionada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Mas por unanimidade os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo desproveram o recurso e mantiveram a decisão do juiz.
Veja todos os detalhes no acórdão 0005648-50.2006.8.11.0007
Ulisses Lalio
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Fonte: Tribunal de Justiça de MT