26 de Abril de2024


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Mato Grosso Quinta-feira, 10 de Junho de 2021, 18:31 - A | A

Quinta-feira, 10 de Junho de 2021, 18h:31 - A | A

Mato Grosso

Declínio de competência transfere ao MPF incumbência de analisar questão

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 7ª Promotoria de Justiça Cível de Tutela Coletiva da Saúde, declinou competência e...

Ministério Público MT

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 7ª Promotoria de Justiça Cível de Tutela Coletiva da Saúde, declinou competência e repassou ao Ministério Público Federal a incumbência de analisar Notícia de Fato que trata da realização de jogos da Copa América 2021 em Cuiabá. Por se tratar de um evento que está sendo promovido mediante autorização e participação da União Federal, o entendimento é de que eventuais medidas judiciais a respeito do assunto devem ser propostas no âmbito da Justiça Federal. 

A partir do momento em que a realização do referido torneio, em cada uma de suas sedes é interesse da União Federal, fica evidente que esta Promotoria de Justiça não tem atribuição para lidar com o assunto, na medida em que a participação do Governo brasileiro faz o tema recair no âmbito de atribuições do Ministério Público Federal”, esclareceu o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes.

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Ele argumentou que os Estados onde serão realizados os jogos tomaram decisões de caráter politico-administrativo destinadas a aderir ao evento. Esclareceu também que a Procuradoria-Geral da República, por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, encaminhou ofício sugerindo à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão de Mato Grosso a apuração em relação aos atos comissivos ou omissivos praticados pelo Estado de Mato Grosso e pelo Município de Cuiabá em relação à Copa América.

O pedido de providências quanto à realização dos jogos na Capital foi encaminhado ao MPMT pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Subsede Cuiabá). Na representação, o órgão alegou que a “realização do torneio da Copa América no Brasil neste momento afronta e viola o artigo 196 da Constituição Federal, pois a sua realização aumenta o risco de contaminação pelo Coronavírus e pode agravar ainda mais a pandemia da Covid-19 no País. Ameaçando a vida e a saúde de brasileiros e brasileiras, o que contraria o direito à saúde previsto no artigo 196 da Constituição Federal”. 

Foto: Chico Valdiner / Secom-Mt

Fonte: MP MT

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