26 de Abril de2024


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Concursos Sábado, 14 de Novembro de 2020, 08:51 - A | A

Sábado, 14 de Novembro de 2020, 08h:51 - A | A

BOA NOTÍCIA

Faça Concurso Público no Mato Grosso sem pagar taxa de inscrição!!!

Voluntários da Justiça Eleitoral e jurados que atuarem no Tribunal do Júri têm direito

Leonardo Baird

A Lei Estadual Nº 11.238, De 28 De Outubro De 2020, de autoria do Deputado Eduardo Botelho, dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos aos voluntários da Justiça Eleitoral e jurados que atuarem no Tribunal do Júri, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

 

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Ficam isentos do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos realizados pela Administração Pública os eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso, que prestarem serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, plebiscitos ou referendos, bem como os jurados que prestarem serviço perante o Tribunal do Júri em uma das comarcas do Estado de Mato Grosso.

Entende-se como período de eleição, para os fins desta Lei, a véspera e o dia do pleito, e considera-se cada turno como uma eleição.

Para enquadramento ao benefício previsto por esta Lei, o eleitor convocado e o jurado terão que comprovar, por meio de certidão expedida pela Justiça Eleitoral ou Vara Criminal do Tribunal do Júri competente, o serviço prestado à Justiça Eleitoral ou Tribunal do Júri por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo) ou júri, consecutivos ou não.

Os órgãos ou entidades responsáveis pela realização do concurso deverão inserir em seus editais o benefício da inserção e as regras para sua obtenção.

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