26 de Abril de2024


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Concursos Segunda-feira, 15 de Março de 2021, 06:30 - A | A

Segunda-feira, 15 de Março de 2021, 06h:30 - A | A

CONCURSO

Concurso Público X Processo Seletivo: quais as diferenças e semelhanças?

Leonardo Baird

No último domingo dia 07 a Prefeitura de Primavera do Leste realizou processo seletivo simplificado para a contratação de profissionais de diversas áreas tais como Auxiliar de Cozinha, Auxiliar de Serviços Gerais, Cozinheiro e Professores.

Com provas no período da manhã e tarde, obedecendo os protocolos de distanciamento social e profilaxia, o concurso ocorreu de modo a manter a manutenção da máquina pública, repondo, temporariamente, profissionais de diversas áreas.

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Fato que não é dissonante do que já vem ocorrendo no Brasil. Na semana passada o Estado do Pará realizou concurso para a Polícia Militar e diversos outros editais pelo país estão sendo publicados (como já dissemos aqui em colunas anteriores).

O que muitas pessoas confundem é o fato que processos seletivos simplificados também são concursos públicos.

Ocorre que no primeiro caso as contratações ocorrem com prazo determinado, enquanto que no último os aprovados ingressam na carreira pública com possibilidade de estabilidade funcional, caso sejam aprovadas após o período de estágio probatório.

Assim como nos concursos de “carreira”, nos processos seletivos os gestores também são obrigados a exigir exame de seleção (que pode ser prova objetiva), bem como os candidatos devem apresentar, no ato da nomeação, documentação comprobatória e exames médicos.

Muitos já nos questionaram se é possível realizar processo seletivo temporário, tendo concurso público para carreira, anterior e com prazo em aberto. E a resposta é sim! Isso porque legislação prevê esse tipo de contratação temporária para que sejam sanados, por prazo certo, lacunas de pessoal advindas por licenças médicas, afastamentos diversos, férias e anuênios.

Você que estuda para concursos públicos deve se ater porque apesar da estabilidade momentânea, os processos seletivos temporários não exigem do gestor prorrogação indefinida, e por isso, não trazem estabilidade na função.

Gostou? Semana que vem tem mais!!!

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