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EDUCAÇÃO

MEC proíbe educação à distância (EAD) em Direito e em outras 4 graduações

Mesmo nos casos em que a EAD for aceita, nenhum curso poderá ser 100% remoto. Entenda o que muda com a Nova Política de Educação à Distância, publicada nesta segunda-feira (19).

G1

Após sucessivos adiamentos, o Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta segunda-feira (19), o decreto que havia sido prometido pela pasta há quase um ano: a Nova Política de Educação à Distância. O documento busca regular as modalidades de graduação oferecidas pelas instituições de ensino superior, após um crescimento desenfreado de cursos on-line.

As principais mudanças estão resumidas abaixo. Em seguida, tire suas dúvidas sobre o que mudará nas universidades.

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️Nenhum curso poderá ser 100% à distância. O formato EAD passa a exigir que, no mínimo, 20% da carga horária seja cumprida: 

  • presencialmente — na sede da instituição ou em algum campus externo, com todos os participantes (professores e alunos) fisicamente presentes—;
  • ou por atividades síncronas mediadas (como aulas on-line ao vivo, por exemplo).
  • As provas devem ser presenciais.

    ✏️O decreto cria uma nova modalidade: a semipresencial. Entram na categoria os cursos que tiverem obrigatoriamente, além da parte on-line, atividades presenciais físicas, como estágio, extensão ou práticas laboratoriais.

    ✏️As graduações de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia deverão ser ofertadas exclusivamente no formato presencial. As demais opções das áreas de saúde e de licenciaturas (formação de professores) poderão ser presenciais ou semipresenciais.

    ✏️Os polos de EAD, que são espaços oferecidos pelas universidades fora do campus principal, precisarão seguir determinados critérios técnicos, com uma estrutura mínima oferecida aos estudantes (em termos de tecnologia e de disponibilidade de laboratórios, por exemplo).

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