Redação Terra
Foto-Banco Master
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou na quarta-feira, 16, a maior parte do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O texto havia sido derrubado pelo Congresso.
Em sua decisão, Moraes revogou apenas a tributação das operações de risco sacado, que consiste na antecipação de pagamentos de empresas a seus fornecedores. Neste caso, a companhia conta com antecipação de valores pelo banco para fazer pagamento à vista aos fornecedores.
No decreto do governo Lula, esse tipo de ação passaria a ser caracterizada como operação de crédito e, por isso, seria passível de tributação. Essa mudança, no entanto, não foi acatada pelo ministro e vai continuar não recolhendo impostos.
O que mudou?
Compras internacionais com cartão de crédito ou débito: de 3,38% para 3,5%
Compra moeda estrangeira em espécie e envio de remessas ao exterior: de 1,1% para 3,5%
Empresas com faturamento máximo anual de R$ 4,8 milhões: alíquota diária em operações até R$ 30 mil passou de 0,00137% para 0,00274%, enquanto a alíquota máxima subiu de 0,88% para 1,38% ao ano
Plano previdenciário do tipo VGBL: alíquota de 5% sobre o excedente em valores acima de R$ 600 mil
Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC): passará a ser cobrada a alíquota de 0,38% sobre o valor de aquisição primária de cotas
De acordo com o Ministério da Fazenda, a estimativa original - caso o decreto fosse aprovado por inteiro - seria de arrecadar R$ 12 bilhões a mais em 2025 e R$ 31,3 bilhões a mais em 2026 com o decreto assinado no dia 11 de junho.
Fonte: Redação Terra