O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino proibiu, nesta quinta-feira (4/12), o governo federal de receber ou executar novas emendas parlamentares apresentadas pelos deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-SP).
Dino disse que, pelos os dois estarem nos Estados Unidos e afastados das atividades legislativas, não exercem legitimamente o mandato e violam princípios constitucionais como legalidade e moralidade. Segundo o ministro, não existe “mandato à distância”.
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O ministro acatou um pedido do PSol, que afirmou que os dois encaminharam cerca de R$ 80 milhões em emendas individuais no Orçamento de 2026 e que, por estarem em solo norte-americano, não podem manejar recursos públicos, além de não exercerem regularmente o cargo de deputados.
Dino acolheu o pedido e salientou que a Constituição cita que o Congresso Nacional funciona em Brasília e, portanto, “não existe exercício legítimo de função parlamentar brasileira com sede permanente em Washington, Miami, Paris ou Roma”.
“O mandato parlamentar não se compadece com o regime de teletrabalho integral transnacional, sobretudo porque a promoção dos objetivos fundamentais da República, insculpidos no art. 3º da CF, pressupõe vivência da realidade social brasileira e atuação direta junto às instituições do Estado”, escreveu Dino.
O ministro prosseguiu, salientando ainda que o Congresso incluiu na Constituição a determinação de que emendas não podem ser executadas quando há caracterização de impedimentos de ordem técnica, “consoante os arts. 165, § 11, II e 166, § 13, ainda que se tratem de emendas impositivas”.
“À luz de todos os preceitos acima transcritos, é de clareza solar que uma emenda parlamentar de autoria de um Deputado permanentemente sediado em outro país é revestida de evidente e insanável impedimento de ordem técnica, por afronta aos princípios da legalidade e da moralidade”, escreveu Dino.
O ministro prosseguiu: “Admitir que parlamentares na referida condição emendem o Orçamento Público constitui deformação do devido processo orçamentário, uma vez que tal prerrogativa decorre diretamente da representação política ativa e do regular desempenho da função legislativa. A atuação parlamentar na definição da destinação de recursos federais por meio de emendas — que hoje alcançam montantes bilionários e definem as condições de execução de políticas públicas — pressupõe presença institucional e responsabilidade política perante o eleitorado.”
















