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DIREITOS

Procon orienta consumidores sobre novas regras da CNH e reforça direitos em Mato Grosso

Um dos principais questionamentos envolve o cancelamento de contratos firmados com autoescolas

DA REDAÇÃO

As novas diretrizes para emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), estabelecidas pelo Programa CNH do Brasil, já estão em vigor e têm gerado dúvidas entre os consumidores mato-grossenses. Diante das mudanças, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), reforça orientações importantes para quem está em processo de habilitação.

A secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, destaca que um dos principais questionamentos envolve o cancelamento de contratos firmados com autoescolas e o direito ao reembolso de valores referentes a aulas ainda não realizadas.

Pelas regras anteriores, eram exigidas 45 horas-aula teóricas e 20 horas de aulas práticas obrigatórias para obtenção da CNH. Com a nova legislação, o curso teórico pode ser realizado gratuitamente, sem carga horária mínima obrigatória, e as aulas práticas passaram de 20 para apenas duas horas obrigatórias.

“Com essas alterações, o aluno que já estava matriculado pode solicitar o cancelamento e a devolução integral dos valores referentes às aulas que ainda não foram cursadas. As autoescolas não podem reter esses valores nem cobrar multa rescisória, já que o cancelamento decorre de uma nova norma e não de desistência voluntária. No entanto, não há obrigação de devolução das aulas já realizadas”, explica Ana Rachel.

O Procon-MT também considera abusiva a manutenção dos mesmos valores anteriormente praticados para pacotes que tiveram redução significativa na carga horária.

“Se o serviço foi reduzido em aproximadamente 90%, o preço não pode permanecer o mesmo. Cobrar por um pacote de 20 aulas e oferecer apenas duas caracteriza elevação de preço sem justa causa e vantagem excessiva ao fornecedor”, ressalta o coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado, André Badini.

Principais alterações e direitos do consumidor
Entre os pontos que merecem atenção, o Procon-MT destaca:
Curso teórico gratuito: o consumidor não é mais obrigado a pagar por aulas teóricas em autoescolas. O conteúdo está disponível gratuitamente de forma online pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou CNH do Brasil.
Carga horária mínima prática: são exigidas apenas duas horas obrigatórias. A contratação de aulas adicionais é opcional e deve ocorrer por decisão do aluno.
Proibição de venda casada: é ilegal condicionar a realização do exame prático à compra de pacotes adicionais de aulas.
Transparência contratual: o consumidor deve exigir detalhamento dos valores antes de assinar contrato, com separação clara entre taxas do Detran-MT e valores cobrados pela autoescola.
Novo formato de prova prática: não há mais reprovação automática por faltas leves; a avaliação passa a ser feita por sistema de pontos.
Fim da validade de 12 meses: o processo de habilitação deixa de ter prazo de expiração anual, eliminando a necessidade de pagamento de taxas de reativação.
Liberdade de escolha: o candidato pode contratar diretamente instrutores autônomos credenciados pelo Detran-MT, não ficando restrito aos Centros de Formação de Condutores (CFCs).
Proibição de recálculo por “aula avulsa”: em caso de reembolso, a autoescola não pode recalcular aulas já realizadas com base em valores superiores de aulas individuais para reduzir o valor a ser devolvido.
Encerramento de atividades de autoescolas

Em casos de readequação de mercado, se alguma autoescola encerrar as atividades sem cumprir contratos já firmados, o consumidor deve solicitar formalmente o reembolso dos serviços e taxas não prestados. Não havendo acordo, é necessário registrar reclamação no Procon.

Também é recomendável denunciar a situação à Ouvidoria do Detran-MT e registrar Boletim de Ocorrência junto à Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon-MT).

“Se houver falência judicial, o consumidor deve ingressar na ação para integrar a lista de credores e buscar a restituição dos valores pagos. Caso a empresa apenas feche as portas, o Código de Defesa do Consumidor determina que os contratos em andamento devem ser cumpridos ou os valores devolvidos”, alerta a secretária Ana Rachel.

Atendimento em Primavera do Leste
Em Primavera do Leste, os consumidores que precisarem de orientação ou desejarem registrar reclamação podem procurar o Procon Municipal, localizado na Rua Blumenau, nº 329, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, no mesmo prédio do Sine (Sine Municipal), na região central da cidade.

O atendimento presencial oferece suporte técnico, orientação jurídica administrativa e acompanhamento de demandas, garantindo que os direitos do consumidor sejam respeitados diante das novas regras da CNH.

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