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Cotidiano Quarta-feira, 10 de Dezembro de 2025, 10:41 - A | A

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LEGISLAÇÃO

Fiscalização em Primavera alerta comércio sobre a proibição de fogos de artifício com estampido

Com esse intuito a Fiscalização de Posturas intensificou as visitas aos estabelecimentos comerciais

REDAÇÃO

A Fiscalização de Posturas de Primavera do Leste, órgão que integra a Secretaria Municipal de Fazenda, está emitindo um alerta aos proprietários de estabelecimentos comerciais sobre a venda de fogos de artifício com estampido. A prática é proibida pela Lei Municipal nº 1.880, de 2020, que restringe a comercialização exclusivamente aos fogos silenciosos, mas tende a ocorrer com a chegada das festas de fim de ano e finais de competições esportivas.

A normativa foi criada visando minimizar transtornos causados pelo barulho dos artefatos explosivos, especialmente a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, enfermos e animais de estimação, que podem sofrer intensos desconfortos e crises sensoriais.

Com esse intuito a Fiscalização de Posturas intensificou as visitas aos estabelecimentos comerciais para reforçar as orientações e verificar possíveis irregularidades. Conforme explica o secretário municipal de Fazenda, Fábio José, o trabalho segue um protocolo que começa sempre pela notificação, podendo evoluir para penalidades mais severas em caso de reincidência.

“O fogos são permitidos, desde que sejam aqueles sem estampido. Esse é o que causa prejuízos principalmente às pessoas com TEA, Tem também a questão dos animais, que o pessoal reclama bastante, além de pessoas idosas, entre outras situações. A lei é de 2020 e já foi aplicada em alguns momentos. Agora, a própria população começou a cobrar mais fiscalização”, destaca o secretário.

Segundo ele, as ações têm sido contínuas e as denúncias recebidas pela pasta vêm sendo imediatamente apuradas. “Dos quatro relatos feitos este ano, três estabelecimentos já foram notificados e agora começamos o trabalho de retorno para verificar se a venda irregular continua. Persistindo a prática, aí sim parte-se para  autuação. O primeiro passo é sempre a notificação”, reforça Fábio José.

O secretário também esclareceu que eventos oficiais da Prefeitura que utilizem fogos de artifício seguem rigorosamente a legislação. “Quando se contrata uma empresa para queima de fogos, já se estabelece a obrigatoriedade do cumprimento da lei, sendo todos eles sem estampido”, conclui.

A Lei Municipal nº 1.880/2020 estabelece ainda as penalidades para quem descumprir a determinação: notificação; multa de 134 UPFs Municipais; multa em dobro no caso de reincidência; cancelamento do Alvará de Funcionamento.

A Secretaria de Fazenda reforça que a colaboração do comércio e da população é essencial para garantir mais segurança, bem-estar e respeito à comunidade, especialmente àqueles que mais sofrem com os ruídos de fogos de artifício convencionais.

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