Trabalhar de segunda a sexta, das 9h às 18h, não é mais o único modelo possível no mercado de trabalho. Com a flexibilização das relações de emprego, muitos empregadores e trabalhadores se deparam com formatos menos tradicionais, como jornada 5x3, banco de horas e trabalho intermitente.
A seguir, explicamos cada uma dessas modalidades de forma simples, para que você saiba exatamente quais são seus direitos e deveres.
Jornada 5x3
A jornada 5x3 é aquela em que o trabalhador atua por cinco dias consecutivos e folga três dias.
Esse formato é comum em empresas que operam em turnos ininterruptos, como indústrias ou serviços essenciais, e busca equilibrar tempo de trabalho e descanso, respeitando o limite legal de 44 horas semanais ou a média mensal equivalente, como determina a CLT.
Banco de horas
O banco de horas permite que as horas extras realizadas em um dia sejam compensadas com folgas em outro, sem pagamento adicional, desde que haja acordo prévio.
De acordo com a CLT, se o banco de horas for formalizado por acordo individual, o saldo precisa ser compensado no máximo em 6 meses. Já se houver acordo coletivo ou convenção, o prazo pode ser estendido até 1 ano.