A prefeitura de Primavera do Leste, por meio da Coordenadoria Municipal de Trânsito Urbano (CMTU) está alertando a população sobre a necessidade de regularização de ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, conforme a nova legislação de trânsito que entrou em vigor no dia 1º de janeiro. A norma, no entanto, não é recente: trata-se da Resolução nº 996, publicada em 2023 e amplamente divulgada ao longo de mais de dois anos.
De acordo com a coordenadora da CMTU, Marta Silva, o objetivo da orientação é sempre educativo e preventivo, buscando evitar infrações e, principalmente, garantir a segurança dos condutores e da população em geral. “Nosso foco não é autuar ou punir. Mas é preciso seguir a legislação e buscamos, antes do caráter arrecadatório, orientar, esclarecer o que é permitido e o que não é, para que as pessoas não sejam autuadas e não coloquem suas vidas e a de terceiros em risco”, destacou a coordenadora.
E com a legislação já em vigor, todos os agentes fiscalizadores com competência legal, incluindo forças federais, estaduais e municipais de Segurança, estão autorizados a fiscalizar e autuar. Além da infração, o veículo pode ser retido, caso o condutor não possua habilitação adequada ou não haja pessoa habilitada para retirá-lo.
A coordenadora reforça que não haverá um novo “período educativo”, já que o tempo para adaptação foi considerado suficiente. “Essa resolução é de 2023. Houve divulgação nacional, tempo para entendimento e regularização. Agora, a legislação está sendo aplicada”, explicou.
Alerta à população e aos comerciantes
A CMTU também avalia orientar as empresas que comercializam esses veículos, para que informem aos consumidores, já que muitos ciclomotores são vendidos com a falta de informação sobre os veículos exigirem documentação, capacete ou habilitação. “Nosso intuito é evitar acidentes, evitar autuações e proteger vidas. A regularização é fundamental para a segurança de todos”, concluiu Marta.
Diferença entre ciclomotor, bicicleta elétrica e autopropelido
Segundo Marta, ainda existe muita confusão entre os tipos de veículos. Cada um possui características próprias, definidas por critérios como potência, velocidade, dimensões e forma de funcionamento.
Ciclomotor: veículo motorizado de até 50 cilindradas, como as populares “vespinhas”. Exige capacete, farol, emplacamento, licenciamento e habilitação, sendo necessária ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou CNH categoria A.
Bicicleta elétrica: é a bicicleta de pedal assistido, sem acelerador, com potência e velocidade limitadas.
Autopropelidos: incluem patinetes elétricos, skates elétricos, monociclos e hoverboards.
Onde cada veículo pode circular
A legislação também define claramente os locais permitidos para circulação, ponto que tem gerado infrações frequentes no município.
Ciclomotores:
Proibidos em ciclovias e ciclofaixas;
Proibidos em rodovias e vias de trânsito rápido, como avenidas principais, salvo quando houver acostamento;
Permitidos em vias com limite de até 40 km/h, respeitando todas as exigências legais.
Bicicletas elétricas e autopropelidos:
Permitidos em vias de até 40 km/h;
Em calçadas, só podem circular onde houver legislação municipal específica: o que não existe em Primavera atualmente;
Quando autorizados em calçadas, a velocidade máxima é de 6 km/h, com prioridade total ao pedestre. Outro ponto a ser observado é que “o ciclomotor não pode circular em ciclovia. Ele segue a regra dos veículos motorizados, como a motocicleta. Infelizmente, temos visto adolescentes e condutores sem habilitação circulando de forma irregular, o que é muito preocupante”, alertou Marta.
A CMTU orienta que os condutores busquem informações, regularizem seus veículos e respeitem as normas de trânsito, contribuindo para um tráfego mais seguro no município.


















