A senadora Leila Barros (PSB-DF) quer dar mais transparência aos recursos públicos destinados à proteção de mulheres, crianças e adolescentes. Ela é autora do Projeto de Lei Complementar (PLP) 248/2020, que obriga União, estados, Distrito Federal e municípios a criarem mecanismos para facilitar o acompanhamento dessas despesas.
De acordo com o texto, as leis orçamentárias devem contar com marcadores que permitam o acesso rápido a ações, programas, funções e subfunções voltados para mulheres, crianças e adolescentes. Cada ente da Federação deve elaborar ainda um relatório resumido de execução orçamentária, com um quadro específico para o acompanhamento do Orçamento da Mulher e do Orçamento da Criança e do Adolescente.
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Entre as ações orçamentárias para as mulheres, o PLP 248/2020 destaca medidas que visem a diminuição da desigualdade em relação aos homens. Também devem ser incluídas no quadro de acompanhamento despesas nas áreas de saúde, capacitação, educação, segurança, proteção e redução de violência contra mulher.
No caso de crianças e adolescentes, o projeto salienta ações nas áreas de educação, saúde, transporte escolar, alimentação e proteção à infância. De acordo com o texto, a Lei de Diretrizes Orçamentária de cada ente federado pode estabelecer normas de contingenciamento específicas para proteger as ações orçamentárias para mulheres, crianças e adolescentes.
Para a senadora Leila Barros, o PLP 248/2020 reforça os mecanismos de transparência previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000). "O presente projeto tem o condão de tornar transparentes as ações orçamentárias de todos os entes federados que envolvam a proteção dos direitos da mulher, da criança e adolescente", argumenta na justificativa da proposição.
O PLP 248/2020 foi apresentado no dia 19 de outubro. O texto aguarda distribuição para as comissões temáticas do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)