Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT - 06/10/2020 |
Em julgamento de Monitoramento, realizado na sessão ordinária remota desta quinta-feira (5), o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) constatou o cumprimento de determinação expedida à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, em 2015.
Com a decisão unânime, a Corte de Contas considerou sanada a impropriedade apontada no acórdão referente ao processo que julgou regulares, com determinações legais e aplicação de multas, as Contas Anuais de Gestão da então Secretaria de Estado de Desenvolvimento de Turismo (Sedtur), exercício de 2014.
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Sob relatoria do conselheiro Domingo de Campos Neto, o Monitoramento teve por objetivo verificar a efetividade e a tempestividade das providências adotadas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico quanto à determinação para que encaminhasse as conclusões de três processos de prestação de contas para análise do TCE-MT acerca de possível irregularidades ou dano ao erário.
Em seu voto, seguindo o entendimento da unidade técnica e do Ministério Público de Contas (MPC), o relator pontuou que os responsáveis demonstraram o cumprimento da determinação, devendo ser dada quitação aos responsáveis e, na sequência, ser promovido o arquivamento dos autos.
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Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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