27 de Julho de2024


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Mato Grosso Segunda-feira, 21 de Dezembro de 2020, 09:16 - A | A

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Mato Grosso

Pleno mantém suspensa licitação da Prefeitura de Sorriso para compra de uniformes

Homologada medida cautelar que suspendeu cautelarmente, por meio do conselheiro substituto Moises Maciel, processo licitatório da Prefeitura de...

TCE MT

Homologada medida cautelar que suspendeu cautelarmente, por meio do conselheiro substituto Moises Maciel, processo licitatório da Prefeitura de Sorriso para aquisição de uniformes para campanhas, projetos e eventos de conscientização, no valor global de R$ 222,1 mil. A homologação do julgamento singular foi realizada na sessão ordinária remota do dia 18.

A medida cautelar foi solicitada em representação de natureza interna proposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Contratações Públicas do TCE-MT, sob argumento de restrição à competitividade do certame em virtude de exigência de apresentação de amostras na fase de habilitação.

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Conforme a equipe técnica, o julgamento das propostas do Pregão Presencial n.º. 081/2020 é pelo menor preço por item, e, além da proposta de preços, a prefeitura estava exigindo amostra do objeto licitado de todos os participantes, na fase de habilitação, sob pena de desclassificação do participante que não apresentar amostra associado à proposta de preços.

O relator, conselheiro substituto Moises Maciel destacou em sua decisão singular que a exigência de amostra do objeto a ser licitado em fase de habilitação, não só contrapõe ao dever da administração de observar os princípios da isonomia e o da livre concorrência, impondo cláusulas ou condições que podem estabelecer preferências irrelevantes ao objeto do contrato, restringindo a competitividade do certame, o que representa vedação legal, consoante ao disposto na Lei nº 8.666/93.

O relator ressaltou ainda que o periculum in mora residiu no fato de que o Pregão Presencial n.º 081/2020 encontrava-se pronto para homologação e assinatura das atas com os vencedores. Assim, determinou a suspensão do Pregão Presencial n.º 081/2020, por entender que a exigência de apresentação de amostras na fase de habilitação representa restrição à competitividade do certame licitatório.

Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento.

 

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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