O juiz da Vara Única da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade, Elmo Lamoia de Moraes, deferiu parcialmente pedido para decretar medida cautelar de indisponibilidade de bens de um oficial interino do Cartório do 1º Ofício da referida cidade, até o limite do valor de R$ 4.942.767,12 milhões, por ato de improbidade administrativa. Como a decisão é liminar, o magistrado proferiu decisão pela indisponibilidade dos bens pelos elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Segundo consta no processo o réu recebia os emolumentos da atividade cartorária e não repassava ao Fundo de Apoio ao Judiciário (Funajuris) os valores que excederam ao teto remuneratório de 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) - extrateto, conforme determina a lei.
De acordo com o Departamento de Orientação a Fiscalização (DOF) da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT), os valores devidos a título de extrateto, em seis anos, de setembro de 2013 a setembro de 2019 somam a quantia atualizada de R$ 1.647.589,04 milhão.
Ele assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) onde assumiu a obrigação de passar a recolher as quantias excedentes ao teto remuneratório a partir do mês de fevereiro de 2019 e reparar o prejuízo causado ao erário pelo não recolhimento do extrateto desde setembro de 2013. Porém pagou duas das 60 parcelas previstas e descumpriu o compromisso de fazer o recolhimento das quantias excedentes ao teto remuneratório a partir de fevereiro de 2019. O não pagamento de qualquer das prestações pactuadas acarretaria a adoção das medidas legais cabíveis, especialmente a propositura de ação de improbidade administrativa.
O não cumprimento do TAC levou o juiz diretor do Foro de Vila Rica a afastá-lo da função de oficial interino do 1º Ofício em um processo administrativo.
"Na espécie, a probabilidade do direito é escancarada, pois a vasta documentação acostada aos autos demonstra fortes indícios do cometimento do ato de improbidade administrativa apontado", cita o juiz Elmo Lamoia e complementa dizendo que "no caso em comento há elevado perigo de que o patrimônio do réu seja dilapidado até o final da ação, sobretudo porque tramitam na Vara Única desta Comarca em desfavor dele diversos feitos de natureza obrigacional civil entre particulares."
Ao acolher em parte o pedido, o juiz considerou que o valor da lesão ao erário apontado pelos documentos juntados no processo soma R$ 1.647.589,04 milhão e que o art. 12 da Lei nº 8.429/1992 prevê multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial indevido. Com isso, decretou a indisponibilidade do patrimônio do réu até o limite de R$ 4.942.767,12 milhões.
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Fonte: Tribunal de Justiça de MT