- Fonte: Agência de Notícias da AMM
- Crédito: Portal CNM
Os 142 municípios de Mato Grosso formalizaram a adesão à Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) em padrão nacional que será obrigatória a partir de janeiro de 2026, conforme determina a Lei Complementar nº 214/2025. Desde o início deste ano, a equipe técnica da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) alertou os gestores sobre a integração ao sistema padronizado, estabelecido pela Reforma Tributária para calcular e arrecadar tributos no país.
Embora a adesão de 100% dos municípios seja um avanço significativo, a AMM alerta sobre a importância da segunda etapa que consistirá na parametrização do sistema próprio de emissão de NF do município e a NF-e padrão nacional. Apenas 14 municípios de Mato Grosso atenderam essa exigência, cujo prazo para conclusão se encerra no próximo dia 31 de dezembro.
A parametrização envolve a configuração dos sistemas, o ajuste de cadastros, a definição de regras fiscais e a implementação de outras medidas para garantir que todos os processos operem conforme o novo modelo tributário. Somente após essa fase, será realizada a transição para a operacionalização, que é a terceira etapa, com início previsto em 01/01/2026.
A AMM esclarece que a não integração ao novo modelo até a data-limite acarretará consequências aos municípios, como a suspensão das transferências voluntárias da União e o risco de comprometimento da participação plena na arrecadação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), tributo que fará parte da nova estrutura da reforma tributária.
Novo modelo - A NFS-e é um documento fiscal digital destinado ao registro das operações de prestação de serviços. Seu principal objetivo é substituir as notas fiscais de serviços tradicionalmente emitidas pelos municípios, promovendo a padronização nacional desse tipo de documento.
A adoção do novo modelo oferece diversas vantagens aos municípios, como ferramentas que promovem uma gestão mais eficiente das receitas municipais, acompanhamento das atividades econômicas locais com mais transparência e controle, e o cumprimento da exigência de compartilhamento de documentos fiscais.
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