O Ministério Público do Estado de Mato Grosso arquivou na segunda-feira (13) o procedimento que apurava suposta irregularidade na nomeação do ex-vereador e inspetor Adriano de Carvalho para a presidência da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) de Primavera do Leste.
O ato havia sido questionado por meio de denúncia anônima enviada à Ouvidoria do MP, que alegava violação à legislação municipal e à moralidade administrativa.
A representação acusava o prefeito Sérgio Machnic (PL) de ter nomeado um servidor federal, uma vez que Adriano é Policial Rodoviário Federal e ex-vereador cassado, o que supostamente configuraria impedimento legal com base na Lei Municipal nº 527/1999 e na chamada “Lei da Ficha Limpa Municipal” (Lei nº 1.559/2015).
O despacho, assinado pelo promotor de Justiça Luciano Martins da Silva, concluiu, no entanto, que não houve qualquer ato de improbidade nem violação a princípios constitucionais.
Com base nas provas e manifestações apresentadas, o Ministério Público indeferiu a instauração de inquérito civil e determinou o arquivamento do caso com fundamento no artigo 5º, inciso IV, da Resolução nº 052/2018 do Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso.