A Polícia Civil determinou o indiciamento de 11 pessoas pela participação no esquema que teria, em tese, causado um rombo superior a R$ 21 milhões nas contas do Judiciário mato-grossense. Entre os crimes, incluem-se estelionato, falsidade ideológica, lavagem de capitais, uso de documento falso, patrocínio infiel, falsificação de documento, lavagem de capitais e organização criminosa.
As investigações foram conduzidas pela Delegacia Especializada de Estelionatos de Cuiabá depois que vários devedores de João Gustavo Ricci Volpato passaram a procurar a polícia alegando desconhecimento de depósitos judiciais feitos, supostamente, para quitar dívidas com o empresário ou empresas ligadas a ele.
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No decorrer das investigações, a Polícia Civil constatou, junto ao Banco do Brasil, que os comprovantes eram falsificados e serviam, conforme as apurações, como justificativa para o desvio de valores vultuosos da conta única do Judiciário. O suposto esquema veio à tona no bojo da Operação Sepulcro Caiado, deflagrada em julho.
Além de João Gustavo, foram indiciados Wagner e Melissa Vasconcelos de Moraes, Luiza e Augusto Ricci Volpato, Themis Lessa da Silva, Regis Poderoso de Souza, Rodrigo Moreira Marinho, João Miguel da Costa Neto, Denise Alonso e Mauro Ferreira Filho.
VEJA DETALHES:
João Gustavo Ricci Volpato: Pelos crimes de Estelionato (art. 171, CP), Falsificação de Documento Particular (art. 298, CP), Falsidade Ideológica (art. 299, CP), Uso de Documento Falso (art. 304, CP), Lavagem de Capitais (art. 1º da Lei 9.613/98) e por Integrar Organização Criminosa (art. 2º da Lei 12.850/13).
Wagner Vasconcelos de Moraes: Pelos crimes de Estelionato (art. 171, CP), Falsificação de Documento Particular (art. 298, CP), Falsidade Ideológica (art. 299, CP), Uso de Documento Falso (art. 304, CP), Patrocínio Infiel (art. 355, CP), Lavagem de Capitais (art. 1º da Lei 9.613/98) e por Integrar Organização Criminosa (art. 2º da Lei 12.850/13).
Melissa Franca Praeiro Vasconcelos de Moraes: Pelos crimes de Estelionato (art. 171, CP), Falsificação de Documento Particular (art. 298, CP), Falsidade Ideológica (art. 299, CP), Uso de Documento Falso (art. 304, CP), Patrocínio Infiel (art. 355, CP), Lavagem de Capitais (art. 1º da Lei 9.613/98) e por Integrar Organização Criminosa (art. 2º da Lei 12.850/13).
Luiza Rios Ricci Volpato: Pelos crimes de Estelionato (art. 171, CP), Falsidade Ideológica (art. 299, CP), Lavagem de Capitais (art. 1º da Lei 9.613/98) e por Integrar Organização Criminosa (art. 2º da Lei 12.850/13).
Augusto Frederico Ricci Volpato: Pelos crimes de Estelionato (art. 171, CP), Falsidade Ideológica (art. 299, CP), Lavagem de Capitais (art. 1º da Lei 9.613/98) e por Integrar Organização Criminosa (art. 2º da Lei 12.850/13).
Themis Lessa da Silva: Pelos crimes de Estelionato (art.171, CP), Falsidade Ideológica (art. 299, CP), Uso de Documento Falso (art. 304, CP), Patrocínio Infiel (art. 355, CP) e por Integrar Organização Criminosa (art. 2º da Lei 12.850/13).
Régis Poderoso de Souza: Pelos crimes de Estelionato (art. 171, CP), Falsidade Ideológica (art. 299, CP), Uso de Documento Falso (art. 304, CP), Patrocínio Infiel (art. 355, CP) e por Integrar Organização Criminosa (art. 2º da Lei 12.850/13).
Rodrigo Moreira Marinho: Pelos crimes de Estelionato (art. 171, CP), Falsidade Ideológica (art. 299, CP), Uso de Documento Falso (art. 304, CP), Patrocínio Infiel (art. 355, CP) e por Integrar Organização Criminosa (art. 2º da Lei 12.850/13).
João Miguel da Costa Neto: Pelos crimes de Estelionato (art. 171, CP), Falsidade Ideológica (art. 299, CP), Uso de Documento Falso (art. 304, CP), Patrocínio Infiel (art. 355, CP) e por Integrar Organização Criminosa (art. 2º da Lei 12.850/13).
Denise Alonso: Pelos crimes de Estelionato (art. 171, CP), Falsidade Ideológica (art. 299, CP), Uso de Documento Falso (art. 304, CP), Patrocínio Infiel (art. 355, CP) e por Integrar Organização Criminosa (art. 2º da Lei 12.850/13).
Mauro Ferreira Filho: Pelos crimes de Peculato (art.312, CP), Estelionato (art. 171, CP), Falsificação de Documento Particular (art. 298, CP), Falsidade Ideológica (art. 299, CP) e por Integrar Organização Criminosa (art. 2º da Lei 12.850/13).
Assessoria
