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FOI LIBERADO

Assessor de juiz é preso por agressão à esposa em Cuiabá

Caso de violência doméstica envolvendo servidor do Judiciário resulta em prisão em flagrante e audiência de custódia com liberação sem fiança

Conteúdo Hipernotícias
DA REDAÇÃO

Um assessor de juiz de 24 anos, identificado pelas iniciais F. M. de T., foi preso em flagrante na noite desta terça-feira (14) sob acusação de agredir sua esposa, uma engenheira civil de 27 anos, no apartamento do casal localizado no bairro Despraiado, em Cuiabá. A mulher relatou ter sido enforcada e agredida com socos, resultando em hematomas no braço e na perna direita, além de dores no pescoço. O caso foi registrado como lesão corporal no âmbito da violência doméstica.

Segundo o boletim de ocorrência, a Polícia Militar foi acionada por volta de 00h30 via Ciosp, após denúncia de violência doméstica. A equipe da viatura 7175 do 10º Batalhão encontrou a vítima visivelmente abalada e com sinais de agressão. Ela relatou que a discussão teve início após o companheiro reclamar da bagunça na casa, da falta de comida pronta e de roupas passadas. Ao responder que não aceitaria mais esse tipo de cobrança, teria sido empurrada contra a parede e enforcada. Durante o confronto, também teria recebido um soco na perna.

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O suspeito, por sua vez, negou as agressões e alegou ter agido em legítima defesa, afirmando que foi atacado primeiro com chutes pela esposa. Ele disse que apenas conteve os movimentos dela para se proteger e que deixou o local para evitar uma escalada do conflito. O assessor também declarou que essa não foi a primeira vez que sofreu agressões e que pretende registrar um boletim de ocorrência contra a companheira.

Após a prisão, F. M. de T. passou por audiência de custódia conduzida pelo juiz Júlio César Molina Duarte Monteiro, do Núcleo de Audiências de Custódia de Cuiabá. A sessão, realizada por videoconferência, contou com a participação do promotor Marcos Bulhões dos Santos, representando o Ministério Público, e do defensor público Mauro César Duarte Filho.

Na decisão, o magistrado validou a prisão em flagrante, reconhecendo indícios de autoria e materialidade do crime de lesão corporal qualificada, conforme previsto na Lei Maria da Penha. No entanto, concedeu liberdade provisória sem fiança, por entender que não estavam presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, como risco à ordem pública ou possibilidade de fuga.

Outro fator considerado foi a decisão da vítima de não representar criminalmente contra o agressor nem solicitar medidas protetivas, formalizada por meio de um termo de renúncia. O alvará de soltura foi expedido ainda na tarde de terça-feira, e o juiz determinou que o laudo do exame de corpo de delito fosse anexado ao processo que tramita na Comarca de Cuiabá.

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