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Maria da Penha?

Advogada analisa o caso da repórter empurrada ao vivo

Suéllen Paulino conversou com a coluna e esclareceu em que crime a conduta de Lucas Martins, da Band, pode ser enquadrada

 

Metrópoles
Foto-Itatiaia
 

A treta envolvendo o caso da jornalistas Grace Abdou, da Record, que foi empurrada ao vivo pelo colega de profissão, Lucas Martins, da Band, durante a cobertura de uma matéria em São Paulo, causou um verdadeiro alvoroço nas redes sociais e gerou muitas críticas. 

Diante da cena da agressão, uma pergunta tem sido feita por muitos internautas: Grace pode se valer da Lei Maria da Penha nesse caso? A coluna, então, conversou com a advogada criminalista Suéllen Paulino para entender o caso.

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Análise da advogada

De acordo com e especialista, a resposta é não: “A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, foi criada para proteger mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Ou seja, ela se aplica em contextos específicos, como: violência praticada no âmbito doméstico (dentro de casa); por pessoas com quem a mulher tem relação íntima de afeto, como companheiro, ex-companheiro, pai, irmão; ou quando a violência decorre de relações familiares ou de convivência, mesmo sem vínculo sanguíneo”, explicou.

Segundo a advogada, o empurrão cometido por Lucas Martins, ainda que absolutamente condenável, não ocorreu em um desses contextos: “Ele e Grace são colegas de profissão, sem relação afetiva, familiar ou de convivência. Isso, no entanto, não significa que a agressão ficará impune”, completou.

 
7 imagens
"Não passarão", diz Grace Abdou após ser agredida por repórter da Band
Print de postagem de Grace Abdou, que foi agredida por um colega de trabalho
Grace Abdou é clicada nos bastidores de uma das suas reportagens
Lucas Martins

Atitude da jornalista

Para Suéllen Paulino, Grace Abdou adotou a medida correta: registrou um boletim de ocorrência por agressão. Ainda durante o bate-papo, ela esclareceu em que crime o empurrão pode ser enquadrado.

“A conduta pode ser enquadrada como lesão corporal (art. 129 do Código Penal) ou, dependendo da avaliação da autoridade policial, como vias de fato (art. 21 da LCP), e ainda gerar responsabilidade civil por danos morais”, pontuou.

 

Vale ação cível

A advogada afirmou também que, além da esfera criminal, a repórter pode ajuizar ação cível de indenização, por se tratar de um episódio constrangedor e vexatório ocorrido em ambiente profissional e em rede nacional.

“Este caso reforça a importância de conhecermos o verdadeiro alcance da Lei Maria da Penha. Trata-se de uma norma essencial e poderosa para proteger mulheres vítimas de violência doméstica, mas seu uso deve ocorrer nos contextos legalmente previstos. Já em situações como essa, o ordenamento jurídico oferece outros caminhos e todos eles devem ser usados para garantir que a dignidade da vítima seja respeitada e o agressor responsabilizado”, refletiu.

 

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