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Publicada portaria com critérios para professor articulador da aprendizagem

A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (08.02) a portaria 073/19, que estabelece...

A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (08.02) a portaria 073/19, que estabelece os critérios para a seleção e atribuição do professor articulador de aprendizagem para o ano letivo de 2019. Só poderão ser designados professores efetivos.

Conforme a portaria, terão direito a um professor articulador as unidades escolares urbanas de Ensino Fundamental que ofertam turmas de 3º ao 6º ano, exceto escolas de período integral, que atendam aos critérios estabelecidos.

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De acordo com a publicação, para assegurar o direito ao laboratório de aprendizagem, é obrigatório que a escola realize um diagnóstico dos estudantes com defasagem no processo de alfabetização em língua portuguesa e matemática. Em seguida, é preciso encaminhar o resultado à Assessoria Pedagógica dentro dos prazos estabelecidos no Anexo II da portaria.

Para o Superintendente de Políticas da Educação Básica, Márcio Tadeu Magalhães, o professor articulafor deve ser um profissional com experiência e formação em pedagogia. “O articulador é uma figura prevista no chamado laboratório de aprendizagem para o ensino fundamental”, destaca. Márcio acrescenta que o professor articulador vai trabalhar nas dificuldades de alfabetização em língua portuguesa e matemática no ensino fundamental.

A portaria ressalta que, excepcionalmente, para as escolas que atendem as modalidades educação do campo, educação escolar indígena e quilombola, a jornada de trabalho para o professor articulador estará condicionada à necessidade apresentada, podendo ser em regime de 30, 20 ou 10 horas semanais, passando pela análise e parecer da Superintendência de Diversidade Educacionais (Sude).

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