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PARALISIA CEREBRAL

TJMT mantém decisão que obriga plano de saúde a custear tratamento de RPG para criança

Tribunal considerou abusiva a negativa da GEAP e garantiu cobertura do tratamento indicado por médico especialista a menina de 10 anos em Alta Floresta

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, o recurso interposto pela GEAP Autogestão em Saúde e manteve decisão que determinou a cobertura do tratamento de Reeducação Postural Global (RPG) para uma menina de 10 anos, portadora de cifoescoliose toracolombar, paralisia cerebral hemiplégica, plagiocefalia e epilepsia.

O colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, que reconheceu a necessidade do tratamento prescrito por médico especialista e considerou abusiva a negativa da operadora. A decisão foi proferida em sessão realizada em 29 de outubro de 2025, em Cuiabá.

De acordo com o relator, o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem caráter taxativo, porém mitigado, o que permite exceções quando o tratamento indicado é indispensável, possui respaldo técnico-científico e não há alternativa terapêutica equivalente, entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“A alegação da Agravante de que o tratamento deve ser custeado pelo Sistema Único de Saúde não merece acolhida, uma vez que transferir ao SUS a responsabilidade pelo tratamento configura verdadeiro esvaziamento do objeto contratual, na medida em que a família contratou e paga regularmente pelo plano de saúde justamente para garantir acesso tempestivo e adequado aos tratamentos necessários”, destacou.

A GEAP havia argumentado que o RPG não consta na lista da ANS e que, por ser uma entidade de autogestão, não estaria sujeita ao Código de Defesa do Consumidor. No entanto, o Tribunal entendeu que a recusa viola princípios constitucionais como o direito à saúde, a dignidade da pessoa humana e a proteção integral da criança, previstos na Constituição Federal.

A decisão de primeiro grau, mantida pelo TJMT, havia sido proferida pelo juiz Alexandre Sócrates Mendes, da 1ª Vara Cível de Alta Floresta (843 km de Cuiabá), que concedeu tutela de urgência determinando a cobertura do tratamento em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

O Ministério Público de Mato Grosso também se manifestou pelo desprovimento do recurso, reforçando que a negativa de cobertura era indevida e que o tratamento é essencial para o desenvolvimento físico da criança.

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