A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu o pedido de Habeas Corpus feito pela defesa de Márcio Júnior Alves do Nascimento, preso no âmbito da Operação Ilusion sob a suspeita de ter dado um golpe de R$ 7 milhões em formandos de diversos cursos da Capital, e substituiu a prisão preventiva em medidas cautelares. A decisão beneficiou a esposa dele, Elisa Severina da Silva, presa pelos mesmos crimes. A decisão unânime foi proferida na última terça-feira (10).
A defesa de Márcio arguiu que desde a deflagração da operação, o suspeito se apresentou espontaneamente à delegacia de Polícia Civil e está colaborando com as investigações. Inclusive, forneceu a senha do seu aparelho celular e prestou depoimento voluntário por mais de três horas.
Sustentou também que a empresa do suspeito, a Imagem, atua no mercado há 28 anos e atendeu cerca de 50 mil clientes neste período, o que afasta a hipótese de que Márcio tenha planejado encerrar suas atividades com o objetivo de fraudar consumidores. Ressaltou, ainda, que a empresa enfrentou crise financeira em decorrência de alta inadimplência e reajustes de preços por causa da pandemia.
Por fim, pontuou que Márcio não tem antecedentes criminais, enfatizando que o suspeito tem residência fixa e é o único responsável pelo sustento da filha dde quatro anos.
Ao analisar os argumentos, o desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, relator do caso, considerou que as diligências investigativas já foram finalizadas, inclusive as oitivas e elementos comprovatórios. Além disso, a denúncia já foi oferecida pelo Ministério Público, o que reduz as chances de que Márcio Interfira na colheita de provas remanescentes.
O magistrado destacou que Márcio e Elisa não ostentam antecedentes criminais. Embora os crimes praticados por eles sejam graves, não envolvem violência ou grave ameaça.
Dessa forma, o desembargador substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares. O casal deverá ser monitorado por tornozeleira eletrônica, também estão proibidos de sair da cidade que residem sem autorização judicial e devem se recolher em domicílio à noite e aos finais de semana.