O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou recurso especial do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e restabeleceu a obrigatoriedade do monitoramento eletrônico para condenados em regime semiaberto que cumprem pena em prisão domiciliar, o chamado “semiaberto harmonizado”. A decisão monocrática foi proferida pelo ministro Ribeiro Dantas.
O caso envolvia um homem condenado a sete anos por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. Ele cumpria a pena em casa, sem tornozeleira eletrônica, após decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia dispensado o equipamento.
Com a decisão do STJ, volta a valer a exigência do monitoramento eletrônico, em conformidade com a Súmula Vinculante nº 56 do Supremo Tribunal Federal (STF) e a jurisprudência da própria Corte.
O ministro relator destacou que a prisão domiciliar no semiaberto harmonizado não significa liberdade: “O condenado deve cumprir regras, adaptar suas atividades e estar sujeito à fiscalização. A tornozeleira é uma condição necessária para garantir a efetividade da execução penal.”
Para o Núcleo de Apoio para Recursos (NARE) do MPMT, responsável pelo recurso, a decisão é uma vitória importante. O entendimento reforça que a falta de estrutura no sistema prisional não pode resultar na ausência de controle mínimo sobre condenados, assegurando que as penas mantenham seu caráter punitivo e de proteção à sociedade.