O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPT) o ex-deputado estadual Humberto Bosaipo, o contador José Quirino Pereira e o ex-servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) Guilherme da Costa Garcia por desvio de R$ 389 mil da Casa de Leis. A decisão é desta terça-feira (22).
Já o ex-deputado José, ex-presidente da Assembleia, teve a ação extinta contra ele após firmar acordo de colaboração premiada com o MP, reconhecendo os fatos e colaborando com as investigações. Geraldo Lauro, ex-chefe de gabinete de Riva firmou acordo de não persecução civil, o que limitou a sua responsabilidade financeira no processo.
O esquema fraudulento consistiu no pagamento de nove cheques nominais à empresa fictícia Cidade Alta Comercial de Alimentos Ltda., nome fantasia Ellen Buffet, que não possuía sede, funcionários ou atividade econômica. Esses valores foram utilizados para cobrir despesas pessoais e financiar campanhas políticas, conforme apurado durante a Operação Arca de Noé.
A investigação revelou que os cheques foram assinados por Riva, Bosaipo e Garcia, e descontados em uma factoring ligada a João Arcanjo Ribeiro, que atuava para viabilizar o esquema. Documentos, extratos bancários e depoimentos comprovaram a existência do desvio, a atuação dolosa dos envolvidos e a ausência de qualquer prestação de serviços pela empresa de fachada.
Na sentença, o juiz rejeitou a alegação de prescrição apresentada por Humberto Bosaipo, destacando que atos dolosos de improbidade administrativa contra o erário são imprescritíveis conforme a Constituição Federal. Além disso, a responsabilidade foi individualizada entre os réus, com valores proporcionais a cada um, totalizando R$ 262.177,20, dividido em duas partes.
Bosaipo, José Quirino e Guilherme Garcia, irão ressarcir o dano no valor de R$ 77.631,36. O restante, R$ 184.545,84, será dividido solidariamente apenas entre Bosaipo e José Quirino. Os valores serão atualizados conforme índices legais e a taxa SELIC.
Já Joel Quirino Pereira, irmão de José Quirino, foi absolvido por ausência de provas individualizadas. A decisão ainda determina o pagamento das custas processuais pelos condenados, mas isenta-os do pagamento de honorários advocatícios em favor do Ministério Público.