A juíza Rachel Fernandes Alencastro Martins, do Plantão Cível de Cuiabá, determinou, nesta segunda-feira (29), que a Unimed Cuiabá Cooperativa de Trabalho Médico custeie integralmente os honorários médicos necessários à realização de um procedimento cirúrgico de emergência em favor de uma idosa de 90 anos. A decisão fixou prazo de 24 horas para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A idosa, beneficiária do plano de saúde há mais de 25 anos, encontra-se internada com diagnóstico de insuficiência mitral grave associada a congestão pulmonar e insuficiência respiratória, quadro clínico considerado de alto risco e que exige intervenção imediata. Embora a operadora tenha autorizado o procedimento, incluindo hospital e materiais médicos, recusou-se a pagar os honorários da equipe cirúrgica, alegando que os valores ultrapassam sua tabela de referência.
Na petição inicial, os advogados destacaram que a paciente já havia realizado um primeiro procedimento em maio de 2025, autorizado judicialmente em outro processo em curso, também contra a Unimed. Apesar do sucesso clínico da intervenção anterior, seu estado de saúde se agravou recentemente, exigindo nova cirurgia de urgência.
A defesa ressaltou que a Unimed não indicou nenhum profissional alternativo dentro de sua rede credenciada capaz de realizar o procedimento pelos valores que propõe, deixando a idosa em situação de risco.
“O laudo médico é claro quanto a urgência no procedimento, o cirurgião acompanha a requerente a muito tempo, seria perigoso neste momento trocar de medico, inclusive nem a Unimed se propôs a oferecer outro profissional”, destacaram os advogados na petição.
Na decisão, a juíza enfatizou que “autorizar o procedimento sem viabilizar a equipe apta a realizá-lo equivale a fornecer cobertura apenas formal, esvaziando o objeto do contrato”.
“A demora em viabilizar o procedimento (ou a manutenção de impasse sobre honorários) pode acarretar danos irreparáveis, inclusive risco à vida, satisfazendo o requisito do periculum in mora com máxima intensidade”, esclareceu a magistrada.














