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DOERNER E LOPES

Justiça autoriza recuperação judicial do Grupo LD, com dívidas de R$ 375 mi

Grupo formado por 12 empresas e sete produtores rurais em Sinop busca reestruturação após crise nos setores de mineração, agropecuária e logística

Conteúdo Hipernotícias

O juiz da 4ª Vara Cível de Sinop, Cristiano dos Santos Fialho, deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo LD, formado por 12 empresas e sete produtores rurais ligados às famílias Doerner e Lopes. O conglomerado acumula dívidas de aproximadamente R$ 375 milhões e atua nos setores de mineração, agropecuária, transporte rodoviário, logística fluvial e participações societárias.

Entre as empresas que compõem o grupo estão Roma Mineração, Gusmin Transportes, Centro Oeste Navegações, Nordeste Navegações, Doerner & Cia, Managui Agropecuária e II de Abril Holding, além de produtores rurais da família Doerner Lopes. As atividades abrangem desde a extração de granito, cultivo de soja, milho e arroz, pecuária, transporte fluvial por balsas e rodoviário, até investimentos em participações societárias.

De acordo com o histórico apresentado no pedido de recuperação, as dificuldades tiveram início em 2023, provocadas pela queda nos preços do boi gordo, a desvalorização do milho e da soja nas safras 2023/2024 devido a condições climáticas adversas, aumento dos custos de produção e retração da demanda. Além disso, o grupo sofreu impacto na receita das balsas, em razão da expansão da malha rodoviária e construção de pontes, e enfrentou altos investimentos iniciais na operação mineral da Roma Mineração.

O grupo também enfrenta ações judiciais de credores. O Banco CNH ajuizou busca e apreensão de maquinários no valor de R$ 16 milhões, enquanto o banco Caterpillar cobra dívidas referentes ao aluguel de equipamentos.

Na decisão, o juiz reconheceu que o conglomerado preenche os requisitos da Lei de Recuperação Judicial e determinou a tramitação conjunta das empresas e pessoas físicas em regime de consolidação substancial — ou seja, com unificação de ativos, passivos e credores. O magistrado também reconheceu a confusão patrimonial e a atuação integrada entre sócios e empresas.

O juiz suspendeu execuções e ações contra o grupo por 120 dias e declarou a essencialidade de maquinários agrícolas, caminhões, colheitadeiras e do imóvel Fazenda Alvorada II, impedindo que sejam alvo de busca e apreensão durante o período de blindagem judicial. Para conduzir o processo, foi nomeada como administradora judicial a empresa Cátalise Administração Judicial MT Ltda.

Segundo Cristiano Fialho, as medidas têm como objetivo “viabilizar a superação da crise econômico-financeira, preservar empregos, manter a atividade produtiva e assegurar os interesses dos credores”.

A advogada Ramirhis Laura Xavier Alves, da ERS Advocacia, responsável pela condução do processo, destacou a importância da recuperação judicial como ferramenta de reestruturação. “A perícia confirmou a plena viabilidade do grupo, demonstrando que ele reúne condições concretas de se reerguer e retomar sua trajetória de crescimento. A recuperação judicial se apresenta como medida essencial para viabilizar a renegociação das dívidas e assegurar o cumprimento dos compromissos, preservando a relação de confiança que sempre manteve com seus credores e fornecedores”, afirmou.

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