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MATOU MORADOR DE RUA

Juíza vê tentativa da defesa de 'distorcer' fatos e mantém júri a ex-procurador da AL

Luiz Eduardo é réu pelo assassinato de Ney Müller Alves Pereira, um homem em situação de rua, portador de transtornos mentais, que foi morto depois de, supostamente, atirar pedras no carro do advogado, em abril de 2025

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Da Redação

A juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou recurso da defesa do advogado e ex-procurador da Assembleia Legislativa Luiz Eduardo Figueiredo Rocha e Silva, e o manteve pronunciado ao Tribunal do Júri. Para a magistrada, houve tentativa de 'distorção' do processo para rediscutir o mérito da decisão.

Luiz Eduardo é réu pelo assassinato de Ney Müller Alves Pereira, um homem em situação de rua, portador de transtornos mentais, que foi morto depois de, supostamente, atirar pedras no carro do advogado, em abril de 2025.

A defesa ôpos embargos de declaração contra a decisão que submeteu o réu ao julgamento popular sob a alegação de que a decisão de pronúncia teria deixado de enfrentar adequadamente teses apresentadas, incluindo laudo pericial que teria atestado que, ao contrário do que sustenta a acusação, o tiro que matou Ney Müller Alves Pereira teria ocorrido a longa distância.

Argumentou ainda que houve falhas na condução da audiência de instrução e julgamento e que deveria haver retratação de ofício enviado à Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB-MT) sobre o comportamento da defesa durante depoimento do irmão da vítima. 

A magistrada do caso, por sua vez, condenou a tentativa de reverter a decisão de pronúncia. Na decisão, destacou que o "magistrado é livre para formar sua convicção com fundamentos próprios a partir das evidências apresentadas, não estando obrigado a ficar adstrito aos argumentos trazidos pela defesa ou pela acusação, nem tendo que responder, de forma pormenorizada, a cada uma das alegações das partes". 

Apontou também que a defesa ataca a decisão judicial pela via inadequada, ou seja, via embargos de declaração e, ainda, que distorce atos gravados e escritos no processo, sob a pretensa justificativa de que está exercendo o direito de defesa. 

"Com essas considerações, extrai-se que o único objetivo de todas as ‘alegações’ da defesa manejadas em sede dos embargos de declaração, restringe-se ao inconformismo quanto a condução do processo e as decisões tomadas em sede de decisão de pronúncia", escreveu a juíza ao rejeitar o recurso. 

 

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