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DADOS SENSÍVEIS

Juíza nega sigilo total em ação de PM que tentou matar motorista de aplicativo

Magistrada indeferiu pedido de sigilo total mas determinou restrição apenas para documentos com dados pessoais sensíveis do filho menor do investigado

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

A juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá negou o pedido de sigilo integral sobre o inquérito policial que investiga o Policial Militar Rennan Albuquerque de Melo por suspeita de homicídio qualificado tentado, comunicação falsa reiterada de crime e fraude processual. A decisão, desta segunda-feira (26), determinou, no entanto, restrição de acesso apenas à petição da defesa e aos documentos anexos que contêm dados pessoais sensíveis do filho menor do investigado.

Na decisão, a magistrada destacou que a defesa não apresentou elementos concretos que justificassem o sigilo total do inquérito, como identificação de mídias, links ou documentos específicos que pudessem expor a intimidade da criança. Segundo a análise dos autos, não há registros audiovisuais do menor nos autos nem menções diretas que permitam sua identificação. A única referência existente, depoimento da mãe da criança que mencionou ter "um filho menor com necessidades especiais", foi considerada genérica e insuficiente para caracterizar risco à privacidade da criança.

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A juíza ressaltou que o sigilo em inquéritos policiais é medida excepcional e exige demonstração objetiva de risco à investigação ou a interesses sociais relevantes. "A simples alegação abstrata de possível exposição, desacompanhada de demonstração objetiva do risco, não autoriza a restrição da publicidade dos atos investigativos", pontuou.

Contudo, ao verificar que a própria petição da defesa continha documentos sensíveis, certidão de nascimento, laudo médico e carteira de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista do menor, a juíza aplicou o princípio da proporcionalidade. Determinou que esses documentos tramitem em sigilo, com acesso restrito à defesa, ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), à autoridade policial e ao juízo. 

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