O juiz Bruno D' Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, declarou, nesta quarta-feira (11), a nulidade dos atos que efetivaram Ralph Tamperrampo Rosa como servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) sem concurso público. No entanto, o magistrado decidiu manter seu vínculo por estar há mais de três décadas no cargo, entendendo que seria necessário aplicar os princípios da segurança jurídica, proteção da confiança e dignidade da pessoa humana.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Ralph foi contratado pela CLT em 1987, desligado em 1990, e posteriormente reenquadrado como servidor estatutário sem concurso, culminando em sua nomeação como técnico legislativo em 2012. O MPMT apontou que a efetivação foi baseada em atos administrativos inconstitucionais e ilegais.
Na sentença, a magistrada reconheceu a inconstitucionalidade da efetivação, mas destacou que a reversão abrupta da situação poderia causar um ônus excessivo ao servidor e ao próprio Estado. O juízo levou em consideração o longo tempo de serviço, mais de 34 anos de contribuições previdenciárias, e o fato de o servidor ter sido promovido ao longo dos anos com base em atos praticados pela própria administração pública.
A decisão determina que, apesar da nulidade reconhecida, os efeitos dos atos sejam mantidos até que Ralph Tamperrampo Rosa atinja os requisitos para aposentadoria. O magistrado também proibiu novas progressões na carreira e determinou que, uma vez preenchidos os critérios para se aposentar, o servidor deverá fazê-lo imediatamente, sob pena de afastamento compulsório.
“É certo que a inconstitucionalidade dos atos administrativos ora atacados é impulsionadora da declaração de nulidade. No entanto, indispensável que este Juízo esteja atento para as consequências jurídicas e administrativas práticas que decorrem desta sentença, a impor a ponderação dos princípios aplicáveis”, destacou.
A ação civil pública foi proposta em 2017, quase três décadas após o início da situação questionada. O Estado de Mato Grosso foi citado, mas não apresentou contestação. Já a ALMT e o próprio servidor alegaram decadência, prescrição e boa-fé no exercício do cargo.