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Juiz condena ex-deputado a devolver R$ 1,2 milhão aos cofres públicos por desvio de recursos da ALMT

Decisão da Vara Especializada em Ações Coletivas determina ressarcimento de valores desviados em esquema investigado pela Operação Arca de Noé

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

A Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o ex-deputado estadual e ex-primeiro secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Humberto Bosaipo, a ressarcir R$ 1.247.175,25 ao cofres públicos. José Riva, ex-presidente da Casa de Leis, também foi condenado, mas tem acordo de delação premiada.

A decisão, desta sexta-feira (19), atende a uma das ações derivadas da Operação Arca de Noé ajuizada pelo Ministério Público (MPMT), que investigou um esquema milionário de desvio de dinheiro na ALMT. Os ex-parlamentares, servidores e empresários usavam empresas de fachadas e factorings do ex-bicheiro João Arcanjo para lavar dinheiro de pagamentos de serviços que nunca foram realizados.

Segundo o processo, o valor corresponde a pagamentos realizados entre os anos de 2000 e 2002, por meio de 27 cheques nominais, a uma empresa que, segundo as investigações, não prestou serviços nem forneceu produtos à Assembleia Legislativa. A sentença aponta que os ex-parlamentares agiram com dolo.

A decisão enfatizou que Riva e Bosaipo, como ordenadores de despesas da Assembleia, tinham o dever legal de fiscalizar e garantir que os pagamentos após comprovação de serviços ou entrega de materiais. A ausência de notas fiscais e a utilização de uma empresa inativa foram consideradas provas suficientes do dolo.

A investigação do Ministério Público revelou que os pagamentos eram destinados à empresa Verones Lemos ME, que à época estava inativa, não possuía cadastro de contribuinte na Secretaria Estadual de Fazenda e sequer tinha alvará de funcionamento. O proprietário da empresa, ouvido durante o processo, confirmou que nunca realizou qualquer serviço para a ALMT e que não tinha conta bancária.

A decisão judicial destaca que o esquema era “uma prática rotineira e comum desenvolvida pelos deputados estaduais, para o recebimento de propina mensal”. A sentença se baseia não apenas nos documentos que comprovam a inatividade da empresa e a ausência de notas fiscais, mas também no acordo de colaboração premiada feito por José Geraldo Riva.

No acordo de colaboração, homologado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Riva detalhou o funcionamento do esquema de desvio de verbas, que utilizava empresas fictícias ou irregulares para simular licitações ou aquisições. A magistrada ressaltou que as declarações de Riva foram corroboradas por outras provas, como o relatório de inatividade da empresa Verones Lemos ME e o depoimento de testemunhas.

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“Em relação ao requerido José Geraldo Riva, para reconhecer e declarar a prática do ato de improbidade administrativa [...] deixando, contudo, de aplicar a respectiva sanção, haja vista a colaboração premiada existente nos autos”, destacou Vidotti.

Já para Bosaipo, por não ter feito o acordo, sentença foi diferente.

“Já em relação ao requerido Humberto Melo Bosaipo, por ter incorrido dolosamente nas condutas descritas no art. 10, caput, da Lei n.º 8.429/92, condeno-o [...] ao ressarcimento integral do dano ao erário, de forma solidária, no valor de R$1.247.175,25”, finalizou.

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