A Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o ex-deputado estadual e ex-primeiro secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Humberto Bosaipo, a ressarcir R$ 1.247.175,25 ao cofres públicos. José Riva, ex-presidente da Casa de Leis, também foi condenado, mas tem acordo de delação premiada.
A decisão, desta sexta-feira (19), atende a uma das ações derivadas da Operação Arca de Noé ajuizada pelo Ministério Público (MPMT), que investigou um esquema milionário de desvio de dinheiro na ALMT. Os ex-parlamentares, servidores e empresários usavam empresas de fachadas e factorings do ex-bicheiro João Arcanjo para lavar dinheiro de pagamentos de serviços que nunca foram realizados.
Segundo o processo, o valor corresponde a pagamentos realizados entre os anos de 2000 e 2002, por meio de 27 cheques nominais, a uma empresa que, segundo as investigações, não prestou serviços nem forneceu produtos à Assembleia Legislativa. A sentença aponta que os ex-parlamentares agiram com dolo.
A decisão enfatizou que Riva e Bosaipo, como ordenadores de despesas da Assembleia, tinham o dever legal de fiscalizar e garantir que os pagamentos após comprovação de serviços ou entrega de materiais. A ausência de notas fiscais e a utilização de uma empresa inativa foram consideradas provas suficientes do dolo.
A investigação do Ministério Público revelou que os pagamentos eram destinados à empresa Verones Lemos ME, que à época estava inativa, não possuía cadastro de contribuinte na Secretaria Estadual de Fazenda e sequer tinha alvará de funcionamento. O proprietário da empresa, ouvido durante o processo, confirmou que nunca realizou qualquer serviço para a ALMT e que não tinha conta bancária.
A decisão judicial destaca que o esquema era “uma prática rotineira e comum desenvolvida pelos deputados estaduais, para o recebimento de propina mensal”. A sentença se baseia não apenas nos documentos que comprovam a inatividade da empresa e a ausência de notas fiscais, mas também no acordo de colaboração premiada feito por José Geraldo Riva.
No acordo de colaboração, homologado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Riva detalhou o funcionamento do esquema de desvio de verbas, que utilizava empresas fictícias ou irregulares para simular licitações ou aquisições. A magistrada ressaltou que as declarações de Riva foram corroboradas por outras provas, como o relatório de inatividade da empresa Verones Lemos ME e o depoimento de testemunhas.
LEIA MAIS: Justiça poupa Riva, mas condena Bosaipo por desvio de R$ 389 mil
“Em relação ao requerido José Geraldo Riva, para reconhecer e declarar a prática do ato de improbidade administrativa [...] deixando, contudo, de aplicar a respectiva sanção, haja vista a colaboração premiada existente nos autos”, destacou Vidotti.
Já para Bosaipo, por não ter feito o acordo, sentença foi diferente.
“Já em relação ao requerido Humberto Melo Bosaipo, por ter incorrido dolosamente nas condutas descritas no art. 10, caput, da Lei n.º 8.429/92, condeno-o [...] ao ressarcimento integral do dano ao erário, de forma solidária, no valor de R$1.247.175,25”, finalizou.