26 de Abril de2024


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ARTIGOS Quarta-feira, 17 de Julho de 2019, 07:00 - A | A

Quarta-feira, 17 de Julho de 2019, 07h:00 - A | A

SAÚDE MENTAL

Transtorno de conduta

Na base deste transtorno está a permanente tendência para apresentar comportamentos que perturbam e incomodam, além do envolvimento em atividades perigosas e até mesmo ilegais

Beatriz G. Rufato

O diagnóstico tem como base a presença de condutas do seguinte tipo: crueldade com relação a outras pessoas ou a animais; manifestações excessivas de agressividade e de tirania; condutas incendiárias; destruição dos bens de outrem; roubos; cabular aulas e fugir de casa; mentiras repetidas; crises de birra e de desobediência, anormalmente, frequentes e graves. A presença de manifestações nítidas de um dos grupos de conduta precedentes é suficiente para o diagnóstico, mas atos dissociais isolados não o são (OMS, 1993).

Na base deste transtorno está a permanente tendência para apresentar comportamentos que perturbam e incomodam, além do envolvimento em atividades perigosas e até mesmo ilegais. Esses jovens não aparentam sofrimento psíquico ou constrangimento com as próprias atitudes e não se importam em ferir os sentimentos das pessoas ou desrespeitar seus direitos, assim sendo, seu comportamento acarreta maior impacto nos outros do que em si mesmo. Os comportamentos antissociais tendem a persistir, parecendo faltar à capacidade de aprender com as consequências negativas dos próprios atos (EARLS, 1994).

Seu quadro clínico é caracterizado por comportamento antissocial persistente, com violação de normas sociais ou direitos individuais. Critérios Diagnósticos para F91.8 - 312.8 Transtorno da Conduta é um padrão repetitivo e persistente de comportamento no qual são violados os direitos básicos dos outros, normas ou regras sociais importantes apropriadas à idade, manifestado pela presença de três (ou mais) dos seguintes critérios nos últimos 12 meses, com pelo menos um critério presente nos últimos 6 meses:

- Agressão a pessoas e animais:  frequentemente provoca, ameaça ou intimida outros;  frequentemente inicia lutas corporais; utilizou uma arma capaz de causar sério dano físico a outros (por exemplo, bastão, tijolo, garrafa quebrada, faca, arma de fogo) ; foi fisicamente cruel com pessoas ; foi fisicamente cruel com animais; roubou com confronto com a vítima (por exemplo, bater carteira, arrancar bolsa, extorsão, assalto à mão armada); forçou alguém a ter atividade sexual consigo

- Destruição de propriedade: envolveu-se deliberadamente na provocação de incêndio com a intenção de causar sérios danos ; destruiu deliberadamente a propriedade alheia (diferente de provocação de incêndio)

- Defraudação ou furto: arrombou residência, prédio ou automóvel alheios ; mente com frequência para obter bens ou favores ou para evitar obrigações legais (isto é, ludibria outras pessoas) ; roubou objetos de valor sem confronto com a vítima (por exemplo, furto em lojas, mas sem arrombar e invadir; falsificação)

Especificar tipo com base na idade de início: - Tipo com Início na Infância: Início de pelo menos um critério característico de Transtorno da Conduta antes dos 10 anos de idade. - Tipo com Início na Adolescência: ausência de quaisquer critérios característicos de Transtorno da Conduta antes dos 10 anos de idade.

Especificar gravidade:  Leve: poucos problemas de conduta se existem, além daqueles exigidos para fazer o diagnóstico, e os problemas de conduta causam apenas um dano pequeno a outros. Moderado: número de problemas de conduta e efeito sobre outros são intermediários, entre “leve” e “severo”.  Severo: muitos problemas de conduta além daqueles exigidos para fazer o diagnóstico ou problemas de conduta que causam dano considerável a outros.

FONTE: DSM-IV (APA, 1994). 

Diagnósticos diferenciais incluem os transtornos reativos a situações de estresse e comportamento antissocial decorrente de quadros psicóticos (por exemplo, episódio maníaco) (APA, 1994). Crianças vítimas de violência doméstica podem apresentar comportamentos antissociais como reação a situações de estresse, e adolescentes em episódio maníaco podem furtar, falsificar assinaturas em cheques ou provocar brigas com luta corporal em decorrência da exaltação do humor e não devido a transtorno da conduta.

 

Beatriz Rufato

Psicóloga

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