Somente as atividades relacionadas à avicultura e à suinocultura são regulamentadas em Mato Grosso. O deputado estadual Faissal Calil (PV) apresentou na sessão plenária de quarta-feira (9) no Poder Legislativo, uma proposta de Indicação nº 5715/2020, ao governador Mauro Mendes, que deve alterar e acrescentar dispositivo ao Capitulo XII, Título VII do Regulamento do ICMS de Mato Grosso.
A matéria propõe regularizar diretrizes às atividades integradas de avicultura, piscicultura e suinocultura e respectivos processos industriais, ainda desenvolvidas por estabelecimentos não pertencentes ao mesmo titular.
Segundo a justificativa do parlamentar, a aquicultura é uma atividade praticada em larga escala no mundo e no Brasil, constituindo na criação e reprodução de organismos aquáticos destinados principalmente ao consumo humano, como peixes (piscicultura), crustáceos (carcinicultura) e moluscos (malacocultura). Apenas em 2018, 780 mil toneladas de pescado foram produzidas no país, principalmente pelos estados de Paraná (114 mil toneladas), Rondônia (74 mil toneladas), São Paulo (69.500) e Mato Grosso (62 mil toneladas).
“Em Mato Grosso, as últimas estimativas contabilizam cerca de 2.000 piscicultores, entre grandes e pequenos empreendimentos, produzindo mais de 60 mil toneladas de pescado ao ano em 28 municípios do Estado. Ainda segundo o Diagnóstico da Piscicultura em Mato Grosso, os empreendimentos apresentam tamanho médio de 3 ha de lâmina d’água, sendo a região “centro-sul” (correspondente à Bacia do Paraguai) detentora da maior média de lâmina d’água, correspondente a aproximadamente 10 ha. Alguns empreendimentos chegam a atingir 400 ha de lâmina d’água”, disse o deputado Faissal.
Para ele, em relação ao contexto brasileiro e ao Estado, “a piscicultura é uma importante atividade que contribui para a geração de empregos e renda familiar, reconhecida pela WWF-Brasil, uma organização internacional que atua no Brasil e sem fins lucrativos, além da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), como segurança alimentar da humanidade que permite à população humana apreciar diversas espécies de peixe sem necessariamente pressionar os recursos pesqueiros dos rios”.
De acordo com o legislador, a integração ou parceria trata da relação contratual em que o produtor rural repassa para as empresas/cooperativas os seus produtos na condição de matéria-prima a ser processada e transformada em produto final.
“Já existe no Estado de Mato Grosso a regulamentação das diretrizes que estabelecem condições, obrigações e responsabilidades nas relações contratuais entre produtores integrados e integradores. Contudo, o normativo contempla somente as atividades relacionadas à avicultura e à suinocultura. Com objetivo de fomentar a atividade e contribuir para o desenvolvimento da piscicultura neste Estado, tendo como exemplo as políticas implementadas em outras localidades, como no Estado do Paraná”, concluiu.