O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou representações de natureza externa e interna que apontaram falhas cometidas pela Prefeitura de Várzea Grande nos exercícios de 2019 e 2020. Os dois processos administrativos foram relatados pela conselheira Jaqueline Jacobsen Marques e levados a julgamento na sessão ordinária remota do dia 20.
A Representação de Natureza Externa (RNE), formulada pela empresa Facilita Higienização EIRELI, indicou irregularidades no Pregão Eletrônico 36/2019, do tipo menor preço, cujo objeto foi o registro de preços para contratação de empresa capacitada para a prestação de serviços contínuos de lavanderia hospitalar.
✅ Clique aqui para seguir o canal do CliqueF5 no WhatsApp
Neste caso, o apontamento demonstrou a ilegalidade quanto às exigências de qualificação econômico-financeiro das licitantes e a inabilitação decorrente da não apresentação de cópia autenticada do documento de identidade da proprietária da empresa licitante. Ambas contrariam a Lei Geral de Licitações.
A RNE foi julgada procedente por todos os membros da Corte de Contas em razão da inabilitação da empresa ter ocorrido de forma ilegal. “Vai contra o caráter competitivo da licitação, porque não foi realizada diligência para solicitar a cópia autenticada do documento pessoal da proprietária da empresa”, concluiu a relatora. A pregoeira do processo licitatório foi multada em 6 UPFs-MT.
Além disso, foi determinado à atual gestão da prefeitura que, no prazo de 30 dias, anule o ato que inabilitou a empresa Facilita Higienização Eireli e, caso entenda conveniente e oportuno, retome o processo licitatório. (Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento).
Também foi julgada a Representação de Natureza Interna (RNI), movida pela Comissão Especial de Fiscalização da Secretaria de Controle Externo (Secex) de Saúde e Meio Ambiente do TCE-MT, que apontou possíveis irregularidades na transparência das contratações ou aquisição emergenciais em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A unidade técnica apontou deficiências no portal da transparência do município, visto que não foi localizado aba ou campo específico para a disponibilização das contratações diretas afetas ao enfrentamento da Covid-19, em afronta ao artigo 4, §2, da Lei 13.979/2020.
A conselheira Jaqueline Jacobsen Marques ressaltou que, após constatar o erro administrativo, concedeu medida cautelar e determinou prazo para a correção no Portal da Prefeitura de Várzea Grande. Em seguida, foram corrigidas as falhas.
Por unanimidade, o Pleno julgou parcialmente procedente a RNI, já que as falhas foram corrigidas após a concessão da cautelar. “Entendo pela sua procedência parcial, pois a irregularidade de fato ocorreu e foi corrigida após a decisão cautelar adotada pelo TCE-MT”, explicou a relatora. (Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento).
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]